A fundamentação dos direitos humanos entre natureza e contrato
O presente artigo aborda o papel do indivíduo nos programas de fundamentação dos direitos humanos, bem como a encruzilhada metodológica à qual eles estão fadados ao esbarrarem na contraposição entre natureza e contrato. Se, por um lado, alguns destes programas defendem a tese dos direitos naturais e...
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Universidade Federal de Santa Catarina
2013-12-01
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doaj-0fc59e5a26c24745be8d5d770b8b60262021-04-02T10:32:52ZengUniversidade Federal de Santa CatarinaEthic@: an International Journal for Moral Philosophy1677-29542013-12-0112223825510.5007/1677-2954.2013v12n2p23821346A fundamentação dos direitos humanos entre natureza e contratoAndré Luiz Olivier da Silva0Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOSO presente artigo aborda o papel do indivíduo nos programas de fundamentação dos direitos humanos, bem como a encruzilhada metodológica à qual eles estão fadados ao esbarrarem na contraposição entre natureza e contrato. Se, por um lado, alguns destes programas defendem a tese dos direitos naturais e afirmam a existência de direitos que os seres humanos possuiriam em razão de sua própria natureza e independente de qualquer convenção ou artifício; por outro, esta tese é rechaçada e substituída pelo argumento do contrato, a partir do qual os indivíduos negociam a adesão a cláusulas convencionadas por suas próprias vontades. Ambos os tipos de programas podem cair nas armadilhas metafísicas do fundacionalismo ao pressupor o mesmo marco metodológico, a saber, o indivíduo, seja a partir de um estado fictício de natureza, seja a partir de um momento prévio de negociação das cláusulas do contrato. Toda fundamentação de direitos humanos está equivocada na medida em que intenta dar razões e fundamentar direitos por meio do indivíduo-sujeito de direito, que é pressuposto como ser racional, livre e igual a todos os outros homens – e esse é o pressuposto tanto das doutrinas dos direitos naturais quanto do contratualismo moral.https://periodicos.ufsc.br/index.php/ethic/article/view/31915direitos humanos, fundamentação, natureza, contrato. |
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O presente artigo aborda o papel do indivíduo nos programas de fundamentação dos direitos humanos, bem como a encruzilhada metodológica à qual eles estão fadados ao esbarrarem na contraposição entre natureza e contrato. Se, por um lado, alguns destes programas defendem a tese dos direitos naturais e afirmam a existência de direitos que os seres humanos possuiriam em razão de sua própria natureza e independente de qualquer convenção ou artifício; por outro, esta tese é rechaçada e substituída pelo argumento do contrato, a partir do qual os indivíduos negociam a adesão a cláusulas convencionadas por suas próprias vontades. Ambos os tipos de programas podem cair nas armadilhas metafísicas do fundacionalismo ao pressupor o mesmo marco metodológico, a saber, o indivíduo, seja a partir de um estado fictício de natureza, seja a partir de um momento prévio de negociação das cláusulas do contrato. Toda fundamentação de direitos humanos está equivocada na medida em que intenta dar razões e fundamentar direitos por meio do indivíduo-sujeito de direito, que é pressuposto como ser racional, livre e igual a todos os outros homens – e esse é o pressuposto tanto das doutrinas dos direitos naturais quanto do contratualismo moral. |
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