O dilema da “produção independente” de parentalidade: é legítimo escolher ter um filho sozinho?
Resumo A família monoparental é uma entidade familiar constitucionalmente protegida no artigo 226, § 4°, da Constituição Federal de 1988. No entanto, pairam ainda, sobretudo na doutrina, algumas dúvidas quanto à possibilidade de uma pessoa intencionalmente constituir uma família monoparental, fazend...
Main Authors: | , , |
---|---|
Format: | Article |
Language: | English |
Published: |
Fundação Getúlio Vargas, Escola de Direito
|
Series: | Revista Direito GV |
Subjects: | |
Online Access: | http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322018000301106&lng=en&tlng=en |
id |
doaj-f9d2fbaa2ca4446597e5ee25dceefb09 |
---|---|
record_format |
Article |
spelling |
doaj-f9d2fbaa2ca4446597e5ee25dceefb092020-11-24T21:43:00ZengFundação Getúlio Vargas, Escola de DireitoRevista Direito GV 2317-61721431106113810.1590/2317-6172201841S1808-24322018000301106O dilema da “produção independente” de parentalidade: é legítimo escolher ter um filho sozinho?Manuel Camelo Ferreira da Silva NettoCarlos Henrique Félix DantasCarolina Valença FerrazResumo A família monoparental é uma entidade familiar constitucionalmente protegida no artigo 226, § 4°, da Constituição Federal de 1988. No entanto, pairam ainda, sobretudo na doutrina, algumas dúvidas quanto à possibilidade de uma pessoa intencionalmente constituir uma família monoparental, fazendo uso das técnicas de reprodução humana assistida, a chamada “produção independente”. A partir de tal perspectiva, pergunta-se: seria legítimo escolher desempenhar individualmente uma paternidade ou maternidade? Com a finalidade de responder tal indagação, o presente trabalho objetivou analisar a legitimidade de uma pessoa solteira em empreender um projeto particular de parentalidade, recorrendo-se ao auxílio das modernas técnicas de procriação medicamente assistida. Para tanto, utilizou-se do método analítico-dedutivo, mediante o uso de revisão bibliográfica, com o intuito de buscar as formulações doutrinárias acerca da temática, analisando-as em conformidade com uma metodologia bioética-civil-constitucional. Assim, observou-se que, sob a ótica do planejamento familiar e de suas limitações legais, não há como se obstar legalmente à concretização de tais projetos de paternidade ou maternidade. Afinal, o ideal de família previsto pelo ordenamento brasileiro preserva a afetividade e o cuidado nas relações familiares, acima de qualquer padrão de constituição familiar predeterminado.http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322018000301106&lng=en&tlng=en“Produção independente”família monoparentalreprodução humana assistidaautonomia procriativaplanejamento familiar |
collection |
DOAJ |
language |
English |
format |
Article |
sources |
DOAJ |
author |
Manuel Camelo Ferreira da Silva Netto Carlos Henrique Félix Dantas Carolina Valença Ferraz |
spellingShingle |
Manuel Camelo Ferreira da Silva Netto Carlos Henrique Félix Dantas Carolina Valença Ferraz O dilema da “produção independente” de parentalidade: é legítimo escolher ter um filho sozinho? Revista Direito GV “Produção independente” família monoparental reprodução humana assistida autonomia procriativa planejamento familiar |
author_facet |
Manuel Camelo Ferreira da Silva Netto Carlos Henrique Félix Dantas Carolina Valença Ferraz |
author_sort |
Manuel Camelo Ferreira da Silva Netto |
title |
O dilema da “produção independente” de parentalidade: é legítimo escolher ter um filho sozinho? |
title_short |
O dilema da “produção independente” de parentalidade: é legítimo escolher ter um filho sozinho? |
title_full |
O dilema da “produção independente” de parentalidade: é legítimo escolher ter um filho sozinho? |
title_fullStr |
O dilema da “produção independente” de parentalidade: é legítimo escolher ter um filho sozinho? |
title_full_unstemmed |
O dilema da “produção independente” de parentalidade: é legítimo escolher ter um filho sozinho? |
title_sort |
o dilema da “produção independente” de parentalidade: é legítimo escolher ter um filho sozinho? |
publisher |
Fundação Getúlio Vargas, Escola de Direito |
series |
Revista Direito GV |
issn |
2317-6172 |
description |
Resumo A família monoparental é uma entidade familiar constitucionalmente protegida no artigo 226, § 4°, da Constituição Federal de 1988. No entanto, pairam ainda, sobretudo na doutrina, algumas dúvidas quanto à possibilidade de uma pessoa intencionalmente constituir uma família monoparental, fazendo uso das técnicas de reprodução humana assistida, a chamada “produção independente”. A partir de tal perspectiva, pergunta-se: seria legítimo escolher desempenhar individualmente uma paternidade ou maternidade? Com a finalidade de responder tal indagação, o presente trabalho objetivou analisar a legitimidade de uma pessoa solteira em empreender um projeto particular de parentalidade, recorrendo-se ao auxílio das modernas técnicas de procriação medicamente assistida. Para tanto, utilizou-se do método analítico-dedutivo, mediante o uso de revisão bibliográfica, com o intuito de buscar as formulações doutrinárias acerca da temática, analisando-as em conformidade com uma metodologia bioética-civil-constitucional. Assim, observou-se que, sob a ótica do planejamento familiar e de suas limitações legais, não há como se obstar legalmente à concretização de tais projetos de paternidade ou maternidade. Afinal, o ideal de família previsto pelo ordenamento brasileiro preserva a afetividade e o cuidado nas relações familiares, acima de qualquer padrão de constituição familiar predeterminado. |
topic |
“Produção independente” família monoparental reprodução humana assistida autonomia procriativa planejamento familiar |
url |
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322018000301106&lng=en&tlng=en |
work_keys_str_mv |
AT manuelcameloferreiradasilvanetto odilemadaproducaoindependentedeparentalidadeelegitimoescolherterumfilhosozinho AT carloshenriquefelixdantas odilemadaproducaoindependentedeparentalidadeelegitimoescolherterumfilhosozinho AT carolinavalencaferraz odilemadaproducaoindependentedeparentalidadeelegitimoescolherterumfilhosozinho |
_version_ |
1725915834983907328 |