Movimento estudantil e resistência
O presente artigo trata de aspectos relacionados ao Recurso Ordinário Criminal nº1096, julgado no Supremo Tribunal Federal no ano de 1970. Os réus eram estudantes universitários da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas da cidade de Botucatu-SP, que se insurgiram durante o governo ditatorial, r...
| Published in: | Fronteiras |
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| Main Author: | |
| Format: | Article |
| Language: | Portuguese |
| Published: |
Universidade Federal da Fronteira Sul
2017-12-01
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| Subjects: | |
| Online Access: | https://periodicos.uffs.edu.br/index.php/FRCH/article/view/8023 |
| Summary: | O presente artigo trata de aspectos relacionados ao Recurso Ordinário Criminal nº1096, julgado no Supremo Tribunal Federal no ano de 1970. Os réus eram estudantes universitários da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas da cidade de Botucatu-SP, que se insurgiram durante o governo ditatorial, reivindicando inicialmente verbas para melhor funcionamento de seus cursos, e posteriormente liberdade para poder exercer o direito de reivindicar. Serão analisadas as visões com que os Ministros da mais alta corte do Brasil enxergavam o movimento estudantil naquele momento de restrição de direitos, o discurso de imparcialidade dos julgadores e a necessidade de manutenção do status quo no pós AI-5. Para essas análises usaremos o conceito de Campo Jurídico desenvolvido por Pierre Bourdieu.
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| ISSN: | 1415-8701 2238-9717 |
