O funderentismo de Susan Haack e o duplo aspecto dos julgamentos morais

O presente artigo tem como objetivo caracterizar a teoria funderentista defendida por Susan Haack para, posteriormente, refletir sobre o modo como a distinção ‘estado-conteúdo’, que é responsável conferir um duplo aspecto a essa teoria, pode auxiliar na compreensão dos julgamentos morais. A caracter...

Full description

Bibliographic Details
Published in:Perspectiva Filosófica
Main Author: Monica Franco
Format: Article
Language:English
Published: Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) 2024-02-01
Subjects:
Online Access:https://periodicos.ufpe.br/revistas/index.php/perspectivafilosofica/article/view/251591
Description
Summary:O presente artigo tem como objetivo caracterizar a teoria funderentista defendida por Susan Haack para, posteriormente, refletir sobre o modo como a distinção ‘estado-conteúdo’, que é responsável conferir um duplo aspecto a essa teoria, pode auxiliar na compreensão dos julgamentos morais. A caracterização tanto da teoria funderentista quanto das críticas de Haack ao fundacionismo e ao coerentismo tem como fio condutor o seu livro Evidence and Inquire: Towards Reconstruction in Epistemology (1993). A reflexão sobre os julgamentos morais, sobretudo no âmbito da epistemologia moral, procura corroborar a hipótese de que o cognitivismo moral ampliado, que considera diferentes tipos de conhecimento moral, pode ser pensado como uma teoria de duplo aspecto. A principal vantagem dessa abordagem é que a distinção estado-conteúdo ajuda a esclarecer mais adequadamente como a motivação se conecta com os julgamentos morais e, consequentemente, com o conhecimento moral, evitando a dicotomia ‘crença’/‘não-crença’. Entre os muitos detalhes que essa explicação precisa preencher para se tornar uma teoria metaética completa, há uma objeção importante para ser respondida, que é relativa àsuposta irrelevância de conteúdo da motivação que acompanha os estados mentais que tendemos a considerar como julgamentos morais. Será argumentado que é possível vislumbrar uma resposta para essa objeção nos debates sobre razões normativas e razões motivadoras, especialmente entre Bernard Williams (1979) e Derek Parfit (1997).
ISSN:0104-6454
2357-9986