| Summary: | O presente artigo discute a relação entre o instituto da imunidade parlamentar e o direito fundamental à liberdade de expressão a partir da interpretação sistemática dos princípios da Constituição brasileira de 1988. A principal hipótese do trabalho é a de que a imunidade parlamentar no Brasil não abarca o chamado discurso de ódio, que configura manifestação ilegítima do pensamento de acordo com a Constituição brasileira. A recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal confirma essa hipótese ao consagrar que a imunidade parlamentar não é um instituto de natureza absoluta, sujeitando-se à ponderação com o princípio da dignidade humana.
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