O desenvolvimento sustentável como ótimo de Pareto na relação entre os princípios constitucionais ambientais e os princípios constitucionais econômicos1
Inicia-se o presente arti go fazendo referência aos princípios consti tucionais e sua disti nção em relação às regras. Dá-se especial atenção ao caráter de abstração dos princípios, o que não os torna imprecisos ou inaplicáveis, pelo contrário, os torna capaz de regular situações específi cas e gera...
| الحاوية / القاعدة: | Revista de Direito Econômico e Socioambiental |
|---|---|
| المؤلفون الرئيسيون: | , , |
| التنسيق: | مقال |
| اللغة: | الإنجليزية |
| منشور في: |
PUCPRESS
2010-07-01
|
| الموضوعات: | |
| الوصول للمادة أونلاين: | https://periodicos.pucpr.br/index.php/direitoeconomico/article/view/6170 |
| الملخص: | Inicia-se o presente arti go fazendo referência aos princípios consti tucionais e sua disti nção em relação às regras. Dá-se especial atenção ao caráter de abstração dos princípios, o que não os torna imprecisos ou inaplicáveis, pelo contrário, os torna capaz de regular situações específi cas e gerais do Direito. Na sequência, abordam-se princípios do Direito Ambiental e do Direito Econômico, com especial ênfase ao Princípio do Desenvolvimento Sustentável, princípio cunhado na Conferência de Estocolmo, em 1972, e difundido na Declaração do Rio (ECO 92). Tal princípio serve de fundamento do Direito Ambiental, tratando de equilibrar a relação entre desenvolvimento econômico e exploração ambiental, uti lizado, portanto, como mediador dessa relação dicotômica. Ao fi m, o óti mo de Pareto, ferramenta matemática, desenvolvida por Vilfredo Pareto, que traz uma visão de oti mização dessa relação, entre princípios consti tucionais ambientais e econômicos, serve para maximizar o desenvolvimento diminuindo a destruição ambiental, tudo sob o enfoque de um modelo neocapitalista, um modelo de desenvolvimento mais ambiental e preocupado com o bem-estar social. |
|---|---|
| تدمد: | 2179-345X 2179-8214 |
