| Summary: | A evolução do Direito Ambiental pode ser abordada sob distintos enfoques. Na evolução política do meio ambiente, destaca-se a realização das Conferências das Nações Unidas de Estocolmo (1972), Rio de Janeiro (1992) e Joanesburgo (2002). Já do ponto de vista instrumental, destacam-se seis estratos: 1º) fase repressiva; 2º) fase preventiva; 3º) fase participativa; 4º) fase das técnicas de mercado e Internalização de custos; 5º) fase das técnicas integrais; e 6º) fase da ambientalização do direito. Diante da constatação de que as técnicas de repressão são ineficazes para a proteção dos bens ambientais, uma vez que atuam quando o dano já está consumado, passaram-se a desenvolver instrumentos de prevenção, participação, internalização de custos, proteção integral e de ambientalização do Direito.
Dentro dessas novas tendências, a tributação ambiental surge como um instrumento bastante eficaz na proteção do meio ambiente. Os países desenvolvidos já vêm utilizando a tributação ambiental como forma de incentivar condutas sustentáveis com bastante vigor e, atualmente, também os países em desenvolvimento vêm adotando iniciativas interessantes nesse sentido. Acredita-se que a cooperação dos diversos atores sociais na criação de mecanismos que incentivem a adoção de comportamentos ambientalmente responsáveis deve ser um dos principias fatores na busca pelo ideal de sustentabilidade.
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