O crime de agressão e o futuro da Justiça Penal Internacional

O crime de agressão, que supõe o uso da força armada por um Estado contra a soberania, integridade territorial ou independência política de outro Estado, embora tivesse sido previsto dentro do rol de crimes internacionais pelo Estatuto de Roma, somente teve os seus elementos constitutivos definidos...

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書目詳細資料
發表在:Boletim IBCCRIM
主要作者: Marcos Zilli
格式: Article
語言:英语
出版: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) 2025-10-01
主題:
在線閱讀:https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2100
實物特徵
總結:O crime de agressão, que supõe o uso da força armada por um Estado contra a soberania, integridade territorial ou independência política de outro Estado, embora tivesse sido previsto dentro do rol de crimes internacionais pelo Estatuto de Roma, somente teve os seus elementos constitutivos definidos por ocasião dos trabalhos de revisão daquele Tratado em 2010, em Kampala, Uganda. A ativação da jurisdição do Tribunal Penal Internacional, por sua vez, somente foi alcançada em 2018. A competência daquele Tribunal, contudo, é limitada. Exige-se que tanto o Estado agressor, quanto o Estado agredido sejam parte do sistema da justiça penal internacional. A regra, por ser demais restritiva, tem se mostrado ineficiente no enfrentamento dos novos conflitos mundiais. Em 2025, abre-se a oportunidade para revisão do regramento de modo a harmonizar as regras de competência do crime de agressão com os demais crimes internacionais (genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra).
ISSN:1676-3661
2965-937X