AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

O presente trabalho tem por objetivo examinar, teoricamente, mas, também, a partir de imersão prática, a (im)possibilidade jurídica da realização de audiências de custódia virtuais. Para a consecução dos objetivos, a pesquisa, de natureza qualitativa, se baseia em revisão sistemática da literatura...

Full description

Bibliographic Details
Published in:Revista Direito Mackenzie
Main Authors: PAULO CEZAR DIAS, HEITOR MOREIRA DE OLIVEIRA
Format: Article
Language:English
Published: Universidade Presbiteriana Mackenzie 2024-06-01
Subjects:
Online Access:https://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/16307
Description
Summary:O presente trabalho tem por objetivo examinar, teoricamente, mas, também, a partir de imersão prática, a (im)possibilidade jurídica da realização de audiências de custódia virtuais. Para a consecução dos objetivos, a pesquisa, de natureza qualitativa, se baseia em revisão sistemática da literatura especializada sobre o tema e em dados empíricos. Para tanto, foram colhidas as impressões dos magistrados de São Paulo, notadamente daqueles que atuam nas Comarcas do Oeste Paulista, que já realizaram tais atos remotamente, conforme a sua vivência profissional. No total, foram ouvidos 35 juízes, por meio de questionário semiestruturado. Ao final, das respostas fornecidas, concluiu-se que os magistrados do Oeste Paulista, de modo predominante, consideram exitosa a realização de audiências de custódia virtuais. Considerando as disputas que envolvem o tema, este trabalho pretende contribuir trazendo subsídios teóricos e práticos para uma avaliação concreta dos prós e contras da realização do ato por videoconferência.
ISSN:2317-2622