| Summary: | Uma das razões pelas quais Hobbes pode ser considerado o precursor do positivismo jurídico é sua maneira de pensar o sistema de justiça como um sistema normativo coerente e completo, autônomo em relação à sua base material, isto é, às opiniões e interesses que motivam e sustentam sua instituição. A teoria hobbesiana do Estado abre assim o caminho para o fechamento da ordem jurídica reivindicado pelos teóricos do positivismo jurídico. No entanto, acompanhando o modo como Hume dialoga com Hobbes e desenvolve sua teoria do Estado, procurarei mostrar que este fechamento não é o único caminho aberto por esta teoria. Hume a explora e tensiona em sentido inverso, procurando pensar a abertura da normatividade jurídica para as opiniões e práticas sociais que a produzem e sustentam.
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