| Summary: | O Direito abstratamente previsto e mesmo aquele experimentado na praxis por uma sociedade em ebulição, é uma constante possuidora de inúmeras vertentes. Por isso, aferir o sentido das normas, para avaliar a eficácia social do Direito positivado, é matéria afeta aos operadores jurídicos preocupados com o bem estar do ser humano, objetivo maior da vida humana organizada. A par disto, vários foram e serão os que objetivarão cotejar o direito positivado com os diversos seguimentos da vida globalizada. A economia, vista sobretudo pelo prisma macro, inegavelmente influenciou a mente e o pensamento jurídico-político do constituinte originário. Nossa Carta Magna, base do Estado Democrático de Direito em que acreditamos viver, não é capaz de se adequar automaticamente às radicais mudanças e tendências do mercado globalizado, em razão da velocidade em que ocorrem as transformações. Por isso, globalização é hoje, não se tem dúvida, instituto que repercute diametralmente no direito posto, e por consequência na vida de todos nós, e isto deve ser considerado pelos operadores na aplicação diária do Direito. A dinâmica dos fatos correntes na vida hodierna, aliada principalmente ao fator globalização, transforma a aplicação do Direito, importando em sequentes desformalizações do positivismo jurídico e do próprio Direito não escrito, exigindo, por conseguinte, do operador jurídico, nova mentalidade e olhar abertos ao mundo novo.
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