UM PARADIGMA PARA O DIREITO

Este artigo parte de uma leitura dos apontamentos feitos por Thomas Kuhn sobre a ausência de paradigmas no Direito, cuja razão seria a dificuldade de desenvolvimento de coerência interna da ciência (autorreferência sistêmica) simultaneamente ao atendimento de expectativas sociais (heterorreferência...

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書誌詳細
出版年:Revista Eletrônica Direito e Política
第一著者: Núria Lopes
フォーマット: 論文
言語:英語
出版事項: Paulo Márcio Cruz 2014-03-01
主題:
オンライン・アクセス:http://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5491
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description Este artigo parte de uma leitura dos apontamentos feitos por Thomas Kuhn sobre a ausência de paradigmas no Direito, cuja razão seria a dificuldade de desenvolvimento de coerência interna da ciência (autorreferência sistêmica) simultaneamente ao atendimento de expectativas sociais (heterorreferências sistêmica). Utiliza como metodologia a analise da estrutura das referências tomadas para validade da interpretação das normas jurídicas nas principais teses de Teoria do Direito em busca de marcos paradigmáticos da ciência jurídica. Analisa a posição autorreferente de Kelsen e as principais heterorreferências – os direitos fundamentais de Alexy; a vontade de Constituição de Hesse e a Teoria da Justiça adotada pelo direito positivo de Dworkin. Compara as similaridades estruturais e filosóficas entre essas teses. Posteriormente, apresenta a ruptura estrutural causada pela adoção da viragem linguística na Hermenêutica Jurídica e as possibilidades de superação da dicotomia marcada por Kuhn, abrindo espaço para o reconhecimento de um paradigma no Direito.
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institution Directory of Open Access Journals
issn 1980-7791
language English
publishDate 2014-03-01
publisher Paulo Márcio Cruz
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spelling doaj-e28af5ea4a49462d9efcbb89ca745ed82025-11-03T00:21:23ZengPaulo Márcio CruzRevista Eletrônica Direito e Política1980-77912014-03-018110.14210/rdp.v8n1.p45-72UM PARADIGMA PARA O DIREITONúria Lopes0Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP Este artigo parte de uma leitura dos apontamentos feitos por Thomas Kuhn sobre a ausência de paradigmas no Direito, cuja razão seria a dificuldade de desenvolvimento de coerência interna da ciência (autorreferência sistêmica) simultaneamente ao atendimento de expectativas sociais (heterorreferências sistêmica). Utiliza como metodologia a analise da estrutura das referências tomadas para validade da interpretação das normas jurídicas nas principais teses de Teoria do Direito em busca de marcos paradigmáticos da ciência jurídica. Analisa a posição autorreferente de Kelsen e as principais heterorreferências – os direitos fundamentais de Alexy; a vontade de Constituição de Hesse e a Teoria da Justiça adotada pelo direito positivo de Dworkin. Compara as similaridades estruturais e filosóficas entre essas teses. Posteriormente, apresenta a ruptura estrutural causada pela adoção da viragem linguística na Hermenêutica Jurídica e as possibilidades de superação da dicotomia marcada por Kuhn, abrindo espaço para o reconhecimento de um paradigma no Direito.http://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5491HermenêuticaFilosofiaParadigma.
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