ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE O DIREITO PENAL MÁXIMO
O objetivo do presente trabalho é contextualizar o surgimento do direito penal máximo e demonstrar os fundamentos dessa política criminal e as justificativas de seus adeptos para, ao final, verificar se este é compatível com o Estado Democrático de Direito. Ademais, analisa-se o direito penal máximo...
| Published in: | Revista Eletrônica Direito e Política |
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| Published: |
Paulo Márcio Cruz
2014-03-01
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| author | Louise Trigo da Silva |
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| description | O objetivo do presente trabalho é contextualizar o surgimento do direito penal máximo e demonstrar os fundamentos dessa política criminal e as justificativas de seus adeptos para, ao final, verificar se este é compatível com o Estado Democrático de Direito. Ademais, analisa-se o direito penal máximo e todas as suas vertentes, partindo-se do movimento da lei e da ordem, da política de tolerância zero e da teoria das janelas quebradas, demonstrando-se, ainda, o papel dos meios de comunicação na formação da opinião pública e do sentimento de insegurança que assola a sociedade, que, por essa razão, reivindica pela existência de penas mais severas e de medidas mais drásticas. |
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| publishDate | 2014-03-01 |
| publisher | Paulo Márcio Cruz |
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| spelling | doaj-e360c04599f04f2dbaf0c862f0e59d102025-11-03T00:27:23ZengPaulo Márcio CruzRevista Eletrônica Direito e Política1980-77912014-03-018110.14210/rdp.v8n1.p521-539ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE O DIREITO PENAL MÁXIMOLouise Trigo da Silva0Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALIO objetivo do presente trabalho é contextualizar o surgimento do direito penal máximo e demonstrar os fundamentos dessa política criminal e as justificativas de seus adeptos para, ao final, verificar se este é compatível com o Estado Democrático de Direito. Ademais, analisa-se o direito penal máximo e todas as suas vertentes, partindo-se do movimento da lei e da ordem, da política de tolerância zero e da teoria das janelas quebradas, demonstrando-se, ainda, o papel dos meios de comunicação na formação da opinião pública e do sentimento de insegurança que assola a sociedade, que, por essa razão, reivindica pela existência de penas mais severas e de medidas mais drásticas.http://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5511Globalizaçãodireito penal máximoEstado Democrático de Direito. |
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