| Summary: | O presente artigo analisa o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instituído pela Lei n.º 13.964/19 – o chamado Pacote Anticrime –, com foco na avaliação da (in)efetividade das medidas aplicadas nacionalmente entre janeiro e junho de 2021. O estudo tem como objetivo principal investigar em que medida o ANPP contribuiu para a redução do ajuizamento de ações penais e para a reparação dos danos oriundos de condutas ilícitas no referido período. A pesquisa insere-se na perspectiva analítico-hermenêutica, com abordagem qualitativa, bibliográfica e dedutiva, considerando não apenas os dados empíricos, mas também a forma como a linguagem jurídica constrói e legitima o discurso de efetividade desse instituto. O ANPP é celebrado em fase pré-processual, entre Ministério Público e indiciado, com supervisão judicial, e tem como finalidade a reparação do dano e a desjudicialização penal. No entanto, a análise crítica propõe compreender como os enunciados normativos e institucionais sustentam uma retórica de eficiência, muitas vezes desvinculada da realidade material das práticas jurídicas. Conclui-se que, apesar das limitações observadas, as medidas pactuadas demonstraram grau relevante de cumprimento, contribuindo efetivamente para a diminuição do número de ações penais, ainda que os discursos sobre sua eficácia demandem maior aprofundamento e problematização em contextos regionais diversos.
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