| 要約: | O presente estudo revela a preocupação com a temática da “decisão judicial democrática”, a qual pressupõe o reconhecimento prévio, em atenção aos requisitos de validade do ato, no âmbito do Estado Democrático de Direito, dos dever fundamental à fundamentação democrática e direito fundamental à resposta constitucionalmente adequada. A teoria dos direitos fundamentais confere a nota de fundamentalidade a estes deveres e direitos fundamentais, dando a normatividade necessária às respectivas aplicações. Já a Crítica Hermenêutica do Direito revela o como se implementa e se realiza estes dever e direitos fundamentais, que representam face de uma mesma moeda, na superação do voluntarismo na decisão, próprio do subjetivismo do sujeito que assujeita o objeto – ou que decide conforme a sua consciência. A fundamentação democrática conduz à resposta constitucionalmente adequada.
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