A concepção política dos direitos humanos: algumas objeções
No atual debate sobre os direitos humanos, a concepção política se mostra atraente em sua habilidade de tentar encontrar soluções às questões e problemas centrais, que a concepção ortodoxa teve dificuldades em solucionar, que ocorre justamente por ela (a formulação política dos direitos humanos) não...
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Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
2021-02-01
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Series: | Griot: Revista de Filosofia |
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doaj-01b14e03ddeb43b5a8f2992d1e1ab25e2021-02-01T22:31:21ZporUniversidade Federal do Recôncavo da BahiaGriot: Revista de Filosofia2178-10362178-10362021-02-0121136737810.31977/grirfi.v21i1.21562223A concepção política dos direitos humanos: algumas objeçõesNunzio Ali0https://orcid.org/0000-0002-8270-978XUniversità degli Studi di Catania (UNICT)No atual debate sobre os direitos humanos, a concepção política se mostra atraente em sua habilidade de tentar encontrar soluções às questões e problemas centrais, que a concepção ortodoxa teve dificuldades em solucionar, que ocorre justamente por ela (a formulação política dos direitos humanos) não necessitar de um fundamento moral, que seja independente do reconhecimento estabelecido pelo direito e pela prática internacional. Por um lado, é preciso reconhecer que a prática atual e a doutrina internacional consideram os direitos humanos como instrumentos destinados, principalmente, a estabelecer os limites da soberania legítima de estado, dessa forma, reconhecendo a plausibilidade da concepção política. Por outro lado, pretende-se mostrar que essa sua específica função, porquanto importante, não deve esgotar tudo o que os direitos humanos desempenham. Se assim o for, a concepção política correria o sério risco de enfraquecer a força normativa dos direitos humanos e de misturar duas agendas diferentes, aquela dos direitos humanos e aquela da justiça global. Para percorrer essa argumentação, em um primeiro momento, o artigo apresenta a gênese contemporânea da concepção política dos direitos humanos com base nos trabalhos de John Rawls. Em um segundo momento, as ressignificações dadas por ela através das abordagens de Raz e Beitz. Por fim, em um terceiro momento, critico três principais pressupostos que fundamentam a sustentação do atual paradigma da concepção política de direitos humanos.https://www3.ufrb.edu.br/seer/index.php/griot/article/view/2156direitos humanos; concepção política; john rawls; joseph raz; charles beitz. |
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No atual debate sobre os direitos humanos, a concepção política se mostra atraente em sua habilidade de tentar encontrar soluções às questões e problemas centrais, que a concepção ortodoxa teve dificuldades em solucionar, que ocorre justamente por ela (a formulação política dos direitos humanos) não necessitar de um fundamento moral, que seja independente do reconhecimento estabelecido pelo direito e pela prática internacional. Por um lado, é preciso reconhecer que a prática atual e a doutrina internacional consideram os direitos humanos como instrumentos destinados, principalmente, a estabelecer os limites da soberania legítima de estado, dessa forma, reconhecendo a plausibilidade da concepção política. Por outro lado, pretende-se mostrar que essa sua específica função, porquanto importante, não deve esgotar tudo o que os direitos humanos desempenham. Se assim o for, a concepção política correria o sério risco de enfraquecer a força normativa dos direitos humanos e de misturar duas agendas diferentes, aquela dos direitos humanos e aquela da justiça global. Para percorrer essa argumentação, em um primeiro momento, o artigo apresenta a gênese contemporânea da concepção política dos direitos humanos com base nos trabalhos de John Rawls. Em um segundo momento, as ressignificações dadas por ela através das abordagens de Raz e Beitz. Por fim, em um terceiro momento, critico três principais pressupostos que fundamentam a sustentação do atual paradigma da concepção política de direitos humanos. |
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