ANÁLISE LEGAL DA COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS – ESTADO DE SÃO PAULO E UNIÃO

Trata-se de um breve cotejo acerca da legislação federal e do Estado de São Paulo, acerca da cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Faz-se uma análise de questões relevantes, como, por exemplo, a competência legal atribuída a estes entes federativos para instituir as respectivas cobranças. Procuro...

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Bibliographic Details
Main Author: Ana Maria Gennari
Format: Article
Language:English
Published: Associação Brasileira de Águas Subterrâneas 2008-09-01
Series:Revista Águas Subterrâneas
Subjects:
Online Access:https://aguassubterraneas.abas.org/asubterraneas/article/view/23332
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spelling doaj-0a8ce6ac6d4b46709197263d72611a4e2020-11-25T01:14:15ZengAssociação Brasileira de Águas SubterrâneasRevista Águas Subterrâneas0101-70042179-97842008-09-010014135ANÁLISE LEGAL DA COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS – ESTADO DE SÃO PAULO E UNIÃOAna Maria GennariTrata-se de um breve cotejo acerca da legislação federal e do Estado de São Paulo, acerca da cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Faz-se uma análise de questões relevantes, como, por exemplo, a competência legal atribuída a estes entes federativos para instituir as respectivas cobranças. Procurou-se, preliminarmente, examinar a importância deste bem e observar a forma como os diferentes entes federativos trataram a questão, principalmente, no tocante à aprovação legal da matéria. A natureza jurídica da cobrança foi, detalhadamente, especificada. Ao fazer as comparações entre determinados artigos constantes nas legislações, objetivou-se demonstrar que os referidos diplomas legais ao tratarem da natureza dos corpos d´água – superficial e subterrâneo, não fazem distinções devido a esta questão, especificamente. Ficou evidenciado que São Paulo, ao prever a fixação dos valores, estabeleceu, formalmente, os coeficientes ponderadores, que podem diferenciar estes recursos – superficial e subterrâneo – prevendo condições, onde os valores podem ser estabelecidos de forma específica. No tocante às águas subterrâneas, obviamente, a União não dispõe sobre a matéria, pois não é de sua competência legal.https://aguassubterraneas.abas.org/asubterraneas/article/view/23332Cobrançarecursos hídricos
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