Autoconfrontação simples: condições de produção e autoconhecimento
O presente artigo tem como objetivo refletir sobre a construção dos procedimentos discursivos depreendidos pela atividade de trabalho do defensor público no Tribunal do Júri, levando-se em conta a cenografia discursiva construída pela interação entre os participantes do Tribunal. Nessa veia, pretend...
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Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
2010-07-01
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doaj-0bd2a78a65b04b7b9e3169fc1c51b5c52020-11-24T23:33:49ZengUniversidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita FilhoAlfa: Revista de Lingüística0002-52161981-57942010-07-01541Autoconfrontação simples: condições de produção e autoconhecimentoArlete Ribeiro NepomucenoMaria Ieda Almeida MunizO presente artigo tem como objetivo refletir sobre a construção dos procedimentos discursivos depreendidos pela atividade de trabalho do defensor público no Tribunal do Júri, levando-se em conta a cenografia discursiva construída pela interação entre os participantes do Tribunal. Nessa veia, pretendemos contribuir para o autoconhecimento dos discursos sobre o trabalho, ajudar a elaborar essa formação linguageira e desenvolver dispositivos que ajudem o defensor a refletir sobre a sua fala. Os pressupostos teórico-metodológicos estão ancorados na Psicologia do Trabalho, com Clot (2005), Clot et al. (2001) e Clot e Faïta (2000); no método da autoconfrontação simples, com Clot (2005), Clot et al. (2001), Clot e Faïta (2000) e Faïta (2001); na Ergonomia, com os conceitos de prescrito/real: Clot (2005), Clot et al. (2001), Clot e Faïta (2000), bem como na Análise do Discurso, com Pêcheux (1975, 1990, 1997), Maingueneau (1997, 2002, 2005), Amossy (1999), Bakhtin (1995, 2003), Boutet (1995), entre outros. Concluímos que o método da autoconfrontação foi provocador de reflexões capazes de levar o defensor a externar o “difícil de dizer”, constitutivo de uma identidade que se ajusta ao seu papel social e o conduziu a reconhecer que, em seu trabalho, embora complexo, existem pontos positivos.http://seer.fclar.unesp.br/alfa/article/view/2872AutoconfrontaçãoDiscursoCondições de produçãoAutoconhecimento |
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O presente artigo tem como objetivo refletir sobre a construção dos procedimentos discursivos depreendidos pela atividade de trabalho do defensor público no Tribunal do Júri, levando-se em conta a cenografia discursiva construída pela interação entre os participantes do Tribunal. Nessa veia, pretendemos contribuir para o autoconhecimento dos discursos sobre o trabalho, ajudar a elaborar essa formação linguageira e desenvolver dispositivos que ajudem o defensor a refletir sobre a sua fala. Os pressupostos teórico-metodológicos estão ancorados na Psicologia do Trabalho, com Clot (2005), Clot et al. (2001) e Clot e Faïta (2000); no método da autoconfrontação simples, com Clot (2005), Clot et al. (2001), Clot e Faïta (2000) e Faïta (2001); na Ergonomia, com os conceitos de prescrito/real: Clot (2005), Clot et al. (2001), Clot e Faïta (2000), bem como na Análise do Discurso, com Pêcheux (1975, 1990, 1997), Maingueneau (1997, 2002, 2005), Amossy (1999), Bakhtin (1995, 2003), Boutet (1995), entre outros. Concluímos que o método da autoconfrontação foi provocador de reflexões capazes de levar o defensor a externar o “difícil de dizer”, constitutivo de uma identidade que se ajusta ao seu papel social e o conduziu a reconhecer que, em seu trabalho, embora complexo, existem pontos positivos. |
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