Integração: tendência ou necessidade?

Reflexo do mundo globalizado – que mudou o perfil dos países –, surge a integração entre Estados, tendo como modelo aperfeiçoado a União Européia, parida no contexto econômico da criação da Comunidade Européia do Carvão e do Aço, em 1951, que uniu dois países arqui-rivais – França e Alemanha, cujo o...

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Bibliographic Details
Main Author: Wanildo José Nobre Franco
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Nove de Julho 2007-12-01
Series:Prisma Jurídico
Subjects:
Online Access:http://www4.uninove.br/ojs/index.php/prisma/article/view/1134
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spelling doaj-1c41509849a44b34a405f92d345f64282020-11-25T01:17:16ZporUniversidade Nove de JulhoPrisma Jurídico1677-27681983-92862007-12-016013915810.5585/prismaj.v6n0.1134876Integração: tendência ou necessidade?Wanildo José Nobre Franco0Faculdades Integradas Claretianas de Rio Claro – SPReflexo do mundo globalizado – que mudou o perfil dos países –, surge a integração entre Estados, tendo como modelo aperfeiçoado a União Européia, parida no contexto econômico da criação da Comunidade Européia do Carvão e do Aço, em 1951, que uniu dois países arqui-rivais – França e Alemanha, cujo objetivo era afastar a ameaça de um novo conflito pós-II Guerra Mundial. Com o passar do tempo, seguindo uma ordem regular, houve o incremento dessa mentalidade, condicionando os Estados da Europa Ocidental a respeitar um novo ordenamento supranacional. Enquanto a União Européia foi constituída pela necessidade da paz duradoura, o MERCOSUL, por ora, tem caráter nitidamente econômico. Criado oficialmente a partir da 3ª Reunião de Presidentes da América do Sul, a Comunidade Sul-Americana de Nações é fruto de mais de dez anos de discussões entre os presidentes dos Estados-membros do MERCOSUL e da Comunidade Andina.http://www4.uninove.br/ojs/index.php/prisma/article/view/1134Comunidade sul-americana. Direito comunitário. Integração. MERCOSUL.
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Prisma Jurídico
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