Summary: | Este estudo tem como objetivo apresentar uma análise acerca dos elementos que permitem que crianças exerçam atividades laborativas de cunho artístico no Brasil, mesmo existindo normas que impedem o trabalho infantil. Ao longo do texto é apresentada uma análise com base na Emenda Constitucional 45/2004, referente ao juízo competente para expedir alvarás de autorização para apresentações artísticas infantis. Sendo esse assunto uma celeuma nos tempos atuais, pois ainda não está consolidado o entendimento quanto à competência material. Para realizar o presente estudo, foi utilizada uma pesquisa exploratória e um estudo de caso, onde se buscou demonstrar a brutalidade emocional a que o ator Felipe Paulino da Silva, foi exposto ao contracenar o filme Cidade de Deus, aos 7 (sete) anos de idade, sendo esta cena considerada uma das mais violentas desse filme. Em seguida, são relatados os diversos aspectos que demonstram a falta de competência da Justiça Comum Estadual para emitir os alvarás de autorizações, tendo em vista que a Emenda Constitucional 45/2004 trouxe elementos suficientes para auferir que a Justiça Trabalhista detém a competência material para atuar em casos como esse, tendo em vista, ser essa a justiça especializada para tratar dos litígios decorrentes da relação de trabalho e emprego.
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