4ª Revolução Industrial e governo digital: exame de experiências implementadas no Brasil

A Chegada da 4ª Revolução Industrial imprime modificações em toda a sociedade, impactando de modo direto outros sistemas, como o econômico, social e jurídico. O Brasil é um Estado Democrático de Direito, no qual se objetiva a participação dos cidadãos nos processos decisórios. O constitucionalismo l...

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Bibliographic Details
Main Authors: Leticia Regina Camargo Kreuz, Ana Cristina Aguilar Viana
Format: Article
Language:English
Published: Universidad Nacional del Litoral 2018-12-01
Series:Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo
Subjects:
Online Access:https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/9092
Description
Summary:A Chegada da 4ª Revolução Industrial imprime modificações em toda a sociedade, impactando de modo direto outros sistemas, como o econômico, social e jurídico. O Brasil é um Estado Democrático de Direito, no qual se objetiva a participação dos cidadãos nos processos decisórios. O constitucionalismo latino-americano defende que uma das maneiras de se democratizar os governos ocorre por meio da participação popular dos cidadãos. Nessa perspectiva, entende-se que a implementação de plataformas digitais pelo Estado se apresenta como modo de implementar os pressupostos norteadores do ordenamento jurídico pátrio, bem como da perspectiva constitucionalista latino-americana. Diante disso, o propósito do presente trabalho é examinar experiências digitais já implementadas no Brasil. A metodologia é lógica-dedutiva e de estudos de experiências implementadas. Os resultados mostram que o Brasil tem buscado implementar mecanismos digitais como meio de aproximação aos cidadãos. Diversos vem sendo bem-sucedidos. No entanto, existem também deficiências que devem ser atentadas para evitar uma cooptação estatal e permitir uma verdadeira conexão com os cidadãos, transformando o Governo verdadeiramente digital e respeitando a dignidade dos cidadãos. Conclui-se que deve ser dado atenção à transparência das plataformas, bem como permitir de maneira isonômica a participação dos cidadãos.
ISSN:2362-583X