O Adicional de Insalubridade: Monetização da Saúde Como Dificuldade à Concepção de Sociedade Fraterna

No preâmbulo da Constituição Federal de 1988, destaca-se o desejo de se criar uma sociedade igualitária e fraterna. Entretanto, o direito ao adicional de insalubridade distorce essa ótica, uma vez que o benefício admite a monetização da saúde do trabalhador ao promover que a relação naturalmente des...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Luigi dos Santos Gomes, Alexander Santos kubiak, Deisemara Turatti Langoski
Format: Article
Language:Spanish
Published: Centro Latino-Americano de Estudos em Cultura 2019-05-01
Series:Revista Latino Americana de Estudos em Cultura e Sociedade
Subjects:
Online Access:http://periodicos.claec.org/index.php/relacult/article/view/1201
Description
Summary:No preâmbulo da Constituição Federal de 1988, destaca-se o desejo de se criar uma sociedade igualitária e fraterna. Entretanto, o direito ao adicional de insalubridade distorce essa ótica, uma vez que o benefício admite a monetização da saúde do trabalhador ao promover que a relação naturalmente desigual entre empregado e empregador, se torne ainda mais distante. O presente trabalho tem o objetivo de analisar o adicional de insalubridade, sua incompatibilidade com o conceito de fraternidade e apresentar alternativas para melhorar a saúde dos trabalhadores. Se utilizou o método dedutivo embasado em pesquisa bibliográfica. O adicional de insalubridade resulta em um direito desumano, pois o empregador transforma o desgaste da saúde do empregado em lucro, o que é constitucionalmente aceito. Ademais, não existem políticas públicas efetivas que garantam a extinção dos riscos no ambiente de trabalho, mas o apoio financeiro como recompensa ao trabalhador que expõe sua saúde, o que remedia, mas não previne o problema. Embora haja trabalhos que não tem como extinguir as insalubridades, sendo nesses casos admissível o adicional, devem existir políticas públicas que eliminem os riscos à saúde do trabalhador, caso contrário, a monetização continuará sendo uma triste realidade no Brasil, a qual não condiz com uma sociedade fraterna, um dos objetivos do Estado Democrático de Direito.
ISSN:2525-7870