Papel da extrafiscalidade como política pública, mudança de mentalidade quanto a utilização dos recursos ambientais e distribuição de custos e benefícios
O desenvolvimento sustentável compreende dimensões econômicas, sociais e ambientais. Na responsabilidade pela busca da sustentabilidade destaca-se a atuação estatal justamente por deter suficiência técnica para tanto. A contribuição dos governos pode ocorrer de modo repressivo (antijuridicidades e s...
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2011-10-01
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doaj-347004567c384a14a26533e582f2fa432020-11-25T02:47:17ZporUniversidade Federal da Grande DouradosRevista Videre2177-78372011-10-0135169188695Papel da extrafiscalidade como política pública, mudança de mentalidade quanto a utilização dos recursos ambientais e distribuição de custos e benefíciosHaroldo Camargo Barbosa0Josyane Mansano1PGE/SP Procuradoria Geral do Estado de São PauloUNIMAR- Universidade de MaríliaO desenvolvimento sustentável compreende dimensões econômicas, sociais e ambientais. Na responsabilidade pela busca da sustentabilidade destaca-se a atuação estatal justamente por deter suficiência técnica para tanto. A contribuição dos governos pode ocorrer de modo repressivo (antijuridicidades e sanções ambientais) e preventivo e, nesta hipótese, utilizando-se de moderna política tributária. Desse modo, os governos têm por meio da instituição de tributos, além da geração de receitas, a possibilidade de executar políticas públicas ambientais no campo da extrafiscalidade. Há diversos meios para estimular condutas ambientalmente adequadas, entre elas, deduções fiscais, isenções, alíquotas seletivas e outros. A tributação extrafiscal tem uma importante contribuição para este objetivo. Nesta dimensão, acredita-se que o mecanismo mais eficiente que o Poder Público tem para intervir na preservação do meio ambiente é por intermédio da tributação ambiental extrafiscal. E dentre os tributos, o ICMS Ecológico caminha por toda a cadeia produtiva, com incentivos à prática de comportamentos ecologicamente corretos.http://ojs.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/view/898Meio Ambiente. Tributação Ambiental Extrafiscal. Desenvolvimento Sustentável. |
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O desenvolvimento sustentável compreende dimensões econômicas, sociais e ambientais. Na responsabilidade pela busca da sustentabilidade destaca-se a atuação estatal justamente por deter suficiência técnica para tanto. A contribuição dos governos pode ocorrer de modo repressivo (antijuridicidades e sanções ambientais) e preventivo e, nesta hipótese, utilizando-se de moderna política tributária. Desse modo, os governos têm por meio da instituição de tributos, além da geração de receitas, a possibilidade de executar políticas públicas ambientais no campo da extrafiscalidade. Há diversos meios para estimular condutas ambientalmente adequadas, entre elas, deduções fiscais, isenções, alíquotas seletivas e outros. A tributação extrafiscal tem uma importante contribuição para este objetivo. Nesta dimensão, acredita-se que o mecanismo mais eficiente que o Poder Público tem para intervir na preservação do meio ambiente é por intermédio da tributação ambiental extrafiscal. E dentre os tributos, o ICMS Ecológico caminha por toda a cadeia produtiva, com incentivos à prática de comportamentos ecologicamente corretos. |
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