O MODELO DE PROCESSO CIVIL COOPERATIVO COMO INSTRUMENTO DE CONSTRUÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TEORIA DE DESENVOLVIMENTO MORAL DE LAWRENCE KOHLBERG

O Código de Processo Civil, de 2015, adotou o modelo do processo cooperativo imprimindo diversos deveres processuais às partes. Aos magistrados, no exercício da função de decidir, cabe proferir decisões adequadamente justificadas, conforme preconiza o art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil, de...

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Bibliographic Details
Main Authors: Vinicius Pinheiro Marques, Graziele Coelho Borba
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Tribunal de Justiça do Tocantins 2019-09-01
Series:Revista ESMAT
Subjects:
Online Access:http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/282
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spelling doaj-353f86ff8d8244ef811aff5a1f7a962f2020-11-24T21:52:01ZporTribunal de Justiça do TocantinsRevista ESMAT2177-03602447-98962019-09-011117395610.34060/reesmat.v11i18.282220O MODELO DE PROCESSO CIVIL COOPERATIVO COMO INSTRUMENTO DE CONSTRUÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TEORIA DE DESENVOLVIMENTO MORAL DE LAWRENCE KOHLBERGVinicius Pinheiro MarquesGraziele Coelho BorbaO Código de Processo Civil, de 2015, adotou o modelo do processo cooperativo imprimindo diversos deveres processuais às partes. Aos magistrados, no exercício da função de decidir, cabe proferir decisões adequadamente justificadas, conforme preconiza o art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil, de 2015. O problema central da pesquisa residiu no seguinte questionamento: Em qual nível de argumentação encontra-se o dever de fundamentação das decisões judiciais estampadas pela norma processual civil? O objetivo da pesquisa foi analisar o nível de argumentação exigido pelo Código de Processo Civil, de 2015, à luz da teoria do desenvolvimento moral de Lawrence Kohlberg. Para alcançar tal desiderato, o método utilizado foi o dedutivo, com pesquisa de dados bibliográficos com abordagem qualitativa. A pesquisa realizada teve foco teórico com finalidade exploratória. Ao final, concluiu-se que, em decorrência do modelo de processo cooperativo, o dever de fundamentação exigida pelo Código de Processo Civil, em especial quanto ao art. 489, § 1º, enquadra-se no nível de pós-convencionalidade da teoria de Kohlberg.http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/282Argumentação Moral. Dever de Fundamentação. Teoria da Decisão Judicial.
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Revista ESMAT
Argumentação Moral. Dever de Fundamentação. Teoria da Decisão Judicial.
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issn 2177-0360
2447-9896
publishDate 2019-09-01
description O Código de Processo Civil, de 2015, adotou o modelo do processo cooperativo imprimindo diversos deveres processuais às partes. Aos magistrados, no exercício da função de decidir, cabe proferir decisões adequadamente justificadas, conforme preconiza o art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil, de 2015. O problema central da pesquisa residiu no seguinte questionamento: Em qual nível de argumentação encontra-se o dever de fundamentação das decisões judiciais estampadas pela norma processual civil? O objetivo da pesquisa foi analisar o nível de argumentação exigido pelo Código de Processo Civil, de 2015, à luz da teoria do desenvolvimento moral de Lawrence Kohlberg. Para alcançar tal desiderato, o método utilizado foi o dedutivo, com pesquisa de dados bibliográficos com abordagem qualitativa. A pesquisa realizada teve foco teórico com finalidade exploratória. Ao final, concluiu-se que, em decorrência do modelo de processo cooperativo, o dever de fundamentação exigida pelo Código de Processo Civil, em especial quanto ao art. 489, § 1º, enquadra-se no nível de pós-convencionalidade da teoria de Kohlberg.
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