QUALIDADE DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS NO ESTADO DE SÃO PAULO

A água subterrânea tem importante papel no abastecimento no Estado de São Paulo: 72% dos municípios são total ou parcialmente abastecidos por esse recurso hídrico[1]. A CETESB, cumprindo suas atribuições de prevenção e controle de poluição e atendendo à Lei Estadual 6.134/88 regulamentada pelo Decre...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Elzira Déa Alves Barbour, Claudio L. Dias, Dorothy C. Pinatti Casarini, Mara Magalhães G. Lemos
Format: Article
Language:English
Published: Associação Brasileira de Águas Subterrâneas 2004-09-01
Series:Revista Águas Subterrâneas
Subjects:
Online Access:https://aguassubterraneas.abas.org/asubterraneas/article/view/23598
Description
Summary:A água subterrânea tem importante papel no abastecimento no Estado de São Paulo: 72% dos municípios são total ou parcialmente abastecidos por esse recurso hídrico[1]. A CETESB, cumprindo suas atribuições de prevenção e controle de poluição e atendendo à Lei Estadual 6.134/88 regulamentada pelo Decreto nº 32.955/91, realiza desde 1990, monitoramento da qualidade da água dos sistemas aqüíferos do Estado. A rede de monitoramento é composta de 162 pontos de amostragem distribuídos em diferentes aqüíferos, sendo realizadas coletas semestrais de amostras de água para determinação de 40 parâmetros. Os Sistemas Aqüíferos monitorados são: Guarani, Bauru, Tubarão, Serra Geral, Taubaté e Cristalino. Os resultados indicam boa qualidade das águas, podendo-se, entretanto, constatar indícios de contaminação por alguns parâmetros que ultrapassaram em pelo menos uma vez os padrões estabelecidos pela Portaria MS Nº 518/2004. Foi possível propor valores de referência de qualidade para substâncias inorgânicas e monitorar substâncias orgânicas tóxicas na Região Metropolitana de São Paulo. Esse trabalho apresenta os resultados de monitoramento no triênio 2001-2003 e discute a possibilidade das substâncias encontradas na água subterrânea terem origem antrópica ou natural.
ISSN:0101-7004
2179-9784