Summary: | Pretende-se analisar neste artigo a distinção, feita por Hume, entre convenção e contrato, bem como suas consequências para sua teoria da justiça. Além disso, partindo da discussão quanto ao caráter histórico e artificial da justiça, na filosofia humeana, pretende-se investigar qual o tipo de racionalidade recusada como fundamento das distinções morais e em que medida isso atinge as teorias contratualistas. Nesse sentido, o texto procura apontar como Hume fundamenta o princípio pacta sunt servanda na constituição de um sistema geral de referência, ou seja, numa pressuposição implícita de cumprimento mútuo de acordos. Para tanto, indaga a distinção entre o interesse envolvido na origem da justiça e as paixões naturais da benevolência e do amor próprio, ou seja, dedica-se a compreender o sentido específico da artificialidade da justiça, em sua conexão com a composição do juízo de aprovação dos atos justos.
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