A corrupção como violadora de direitos humanos: a apropriação indevida de políticas públicas.
Na ordem do dia, a corrupção é pauta em todas as agendas políticas. No mesmo sentido, o desenvolvimento humano dentro dos Estados é tema recorrente nas discussões acadêmicas, políticas, econômicas. Para que este desenvolvimento ocorra e assim o Estado possa realizar uma de suas finalidades, – o des...
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2018-04-01
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doaj-5a7c8c9fd2ce4735ace3aac0b77b07422020-11-24T20:53:19ZengUniversidade de São PauloCadernos Prolam/USP1676-62882018-04-01163110.11606/issn.1676-6288.prolam.2017.132570A corrupção como violadora de direitos humanos: a apropriação indevida de políticas públicas.Ana Cristina Gomes0Fernando Andrade Fernandes1Universidad de SalamancaUniversidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho Na ordem do dia, a corrupção é pauta em todas as agendas políticas. No mesmo sentido, o desenvolvimento humano dentro dos Estados é tema recorrente nas discussões acadêmicas, políticas, econômicas. Para que este desenvolvimento ocorra e assim o Estado possa realizar uma de suas finalidades, – o desenvolvimento individual e coletivo de maneira a não violar direitos humanos e atender as necessidades garantidas pela maioria das Constituições modernas, liberdade, segurança, dignidade humana – Políticas Públicas são implementadas. Todavia, a necessidade de um maior investimento nas áreas sociais, muitas vezes, resulta no repasse de verbas públicas para setores privados por meio de contratos públicos tendo em vista a insuficiência do Estado quanto a infraestrutura humana e técnica. É sob este aspecto que analisamos alguns fatores que somados resultam no fenômeno criminológico corrupção e uma vez que esta adentra o campo das Ciências Jurídico-Penais, é necessário apontar em que aspectos estas podem contribuir ou não com o enfrentamento da corrupção. http://www.revistas.usp.br/prolam/article/view/132570CorrupçãoPolíticas PúblicasDireito Penal |
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Na ordem do dia, a corrupção é pauta em todas as agendas políticas. No mesmo sentido, o desenvolvimento humano dentro dos Estados é tema recorrente nas discussões acadêmicas, políticas, econômicas. Para que este desenvolvimento ocorra e assim o Estado possa realizar uma de suas finalidades, – o desenvolvimento individual e coletivo de maneira a não violar direitos humanos e atender as necessidades garantidas pela maioria das Constituições modernas, liberdade, segurança, dignidade humana – Políticas Públicas são implementadas. Todavia, a necessidade de um maior investimento nas áreas sociais, muitas vezes, resulta no repasse de verbas públicas para setores privados por meio de contratos públicos tendo em vista a insuficiência do Estado quanto a infraestrutura humana e técnica. É sob este aspecto que analisamos alguns fatores que somados resultam no fenômeno criminológico corrupção e uma vez que esta adentra o campo das Ciências Jurídico-Penais, é necessário apontar em que aspectos estas podem contribuir ou não com o enfrentamento da corrupção.
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