Como são tratados os doentes mentais infratores? Periculosidade, medida de segurança e Reforma Psiquiátrica
Apesar dos avanços da reforma psiquiátrica no Brasil com o advento da Lei nº 10.216/2001, os benefícios da desinstitucionalização progressiva e do tratamento em serviços substitutivos ainda não se estenderam às pessoas com transtorno mental que praticaram condutas delitivas e foram sentenciadas com...
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Universidade de São Paulo
2013-03-01
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doaj-5c8aeb4035a74af38d6b9b0460274a5c2020-11-25T03:14:03ZengUniversidade de São PauloRevista de Direito Sanitário1516-41792316-90442013-03-0112310.11606/issn.2316-9044.v12i3p161--176Como são tratados os doentes mentais infratores? Periculosidade, medida de segurança e Reforma PsiquiátricaItana Viana0Luis Eugenio de Souza1Ministério Público da BahiaUniversidade Federal da Bahia Apesar dos avanços da reforma psiquiátrica no Brasil com o advento da Lei nº 10.216/2001, os benefícios da desinstitucionalização progressiva e do tratamento em serviços substitutivos ainda não se estenderam às pessoas com transtorno mental que praticaram condutas delitivas e foram sentenciadas com a medida de segurança para tratamento compulsório em estabelecimento do sistema penitenciário – os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP). Neste estudo, descreve-se a situação do HCTP da Bahia, no momento de uma intervenção do Ministério Público Estadual, e revisa-se a evolução histórica do tratamento dos doentes mentais infratores. A partir daí, discutem-se os obstáculos ao avanço da reforma psiquiátrica na área penal e as possibilidades de sua superação. Por fi m, aponta-se a necessidade de fortalecimento de políticas sanitárias inclusivas e de mudanças nas leis e nas práticas judiciais, o que exige ainda a superação de preconceitos socialmente disseminados. http://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/694Doentes MentaisPericulosidadeServiços de Saúde Mental. |
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Apesar dos avanços da reforma psiquiátrica no Brasil com o advento da Lei nº 10.216/2001, os benefícios da desinstitucionalização progressiva e do tratamento em serviços substitutivos ainda não se estenderam às pessoas com transtorno mental que praticaram condutas delitivas e foram sentenciadas com a medida de segurança para tratamento compulsório em estabelecimento do sistema penitenciário – os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP). Neste estudo, descreve-se a situação do HCTP da Bahia, no momento de uma intervenção do Ministério Público Estadual, e revisa-se a evolução histórica do tratamento dos doentes mentais infratores. A partir daí, discutem-se os obstáculos ao avanço da reforma psiquiátrica na área penal e as possibilidades de sua superação. Por fi m, aponta-se a necessidade de fortalecimento de políticas sanitárias inclusivas e de mudanças nas leis e nas práticas judiciais, o que exige ainda a superação de preconceitos socialmente disseminados.
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