A normatividade da teoria republicana da justiça

O fundamento normativo da concepção republicana de justiça é a liberdade como não-dominação. Esse conceito de liberdade política compreende as relações sociais em igualdade de poder. A não-dominação representa a condição social de não estar submisso a capacidade de interferência arbitrária de outrem...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Alberto Paulo Neto
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal do Recôncavo da Bahia 2017-12-01
Series:Griot: Revista de Filosofia
Subjects:
Online Access:https://www3.ufrb.edu.br/seer/index.php/griot/article/view/775
Description
Summary:O fundamento normativo da concepção republicana de justiça é a liberdade como não-dominação. Esse conceito de liberdade política compreende as relações sociais em igualdade de poder. A não-dominação representa a condição social de não estar submisso a capacidade de interferência arbitrária de outrem. A liberdade republicana pressupõe o desenvolvimento das capacidades humanas em sua plenitude. O potencial de desenvolvimento das capacidades humanas deve ser protegido pela estrutura jurídica do Estado. O Estado tem a função de equiparar os desníveis de bens e recursos dos indivíduos com a sua estrutura institucional. Ele atua para oferecer as condições necessárias, os direitos e as liberdades básicas, aos indivíduos em sua vida social e política. A perspectiva republicana de Philip Pettit enseja realizar a dedução normativa da liberdade republicana e demonstrar que a teoria da justiça tem que pressupor os recursos necessários para o desenvolvimento da vida humana em sua condição de igualdade e liberdade. A estruturação democrática da sociedade pressupõe o estabelecimento de relações sociais que se caracterizem pelo status social de não-dominação.
ISSN:2178-1036
2178-1036