O Contraditório e a Invalidação de Ato Administrativo Concessório de Vantagens Pecuniárias a Servidor Público
A concepção de processualidade administrativa encontra-se hoje consolidada, no sentido de que a participação dos administrados se afigura essencial à tomada de decisões pela Administração Pública. Sem desconsiderar tal aspecto, o presente estudo analisa a possibilidade de se ter um contraditório di...
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Tribunal de Contas do Estado do Ceará
2010-06-01
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doaj-72c02334d8b346589d5349a54afed2342020-11-25T04:06:08ZporTribunal de Contas do Estado do CearáRevista Controle1980-086X2525-33872010-06-018110.32586/rcda.v8i1.8787O Contraditório e a Invalidação de Ato Administrativo Concessório de Vantagens Pecuniárias a Servidor PúblicoLia Almino Gondim A concepção de processualidade administrativa encontra-se hoje consolidada, no sentido de que a participação dos administrados se afigura essencial à tomada de decisões pela Administração Pública. Sem desconsiderar tal aspecto, o presente estudo analisa a possibilidade de se ter um contraditório diferido no âmbito do processo de invalidação de atos administrativos que deferem, sem qualquer respaldo legal, vantagens a servidores públicos. Na verdade, e sem a pretensão de solucionar a questão, apenas se propõe, com fundamento da doutrina e na Lei nº. 9784/99, uma forma de evitar que o patrimônio público sofra com pagamentos indevidos, que, por decorrerem de erro da Administração e terem como beneficiários servidores de boa-fé, são irrepetíveis. Dessa forma, espera-se que este breve ensaio possa, ainda que minimamente, contribuir para a discussão em torno do tema. http://revistacontrole.ipc.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/87Invalidação. Ato administrativo. Vantagens. Servidor público. Contraditório. |
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A concepção de processualidade administrativa encontra-se hoje consolidada, no sentido de que a participação dos administrados se afigura essencial à tomada de decisões pela Administração Pública. Sem desconsiderar tal aspecto, o presente estudo analisa a possibilidade de se ter um contraditório diferido no âmbito do processo de invalidação de atos administrativos que deferem, sem qualquer respaldo legal, vantagens a servidores públicos. Na verdade, e sem a pretensão de solucionar a questão, apenas se propõe, com fundamento da doutrina e na Lei nº. 9784/99, uma forma de evitar que o patrimônio público sofra com pagamentos indevidos, que, por decorrerem de erro da Administração e terem como beneficiários servidores de boa-fé, são irrepetíveis. Dessa forma, espera-se que este breve ensaio possa, ainda que minimamente, contribuir para a discussão em torno do tema.
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