Twenty years of child and teenager’s statute

Em 2010 completaremos 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei 8.069, em julho de 1990(1). O seu papel é de fundamental importância, pois até então as políticas relacionadas a crianças e adolescentes surgiam com o objetivo de resolução de problemas sociais. O ECA co...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Carlos Antonio Bruno da Silva, Querubina Bringel Olinda
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade de Fortaleza 2009-12-01
Series:Revista Brasileira em Promoção da Saúde
Subjects:
Online Access:http://www.unifor.br/images/pdfs/rbps/editorial_2009.4.pdf
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description Em 2010 completaremos 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei 8.069, em julho de 1990(1). O seu papel é de fundamental importância, pois até então as políticas relacionadas a crianças e adolescentes surgiam com o objetivo de resolução de problemas sociais. O ECA consiste na forma de regulamentação dos direitos das crianças e dos adolescentes de nosso país.O ECA surgiu a partir das diretrizes da Constituição Federal de 1988(2), explicitadas em seu art 227.Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.A partir destes dois importantes documentos sociais e em resposta às lutas sociais que vinham sendo travadas desde 1980 em prol da redemocratização e da defesa dos direitos da criança e do adolescetes, estes passaram a ser considerados como “sujeitos de direitos”. Desde então, são considerados em sua “peculiar condição de pessoas em desenvolvimento” e a quem se deve assegurar “prioridade absoluta” na formulação de políticas públicas e destinação privilegiada de recursos nas dotações orçamentárias das diversas instâncias político-administrativas do País(3).Os direitos concernentes à convivência familiar e comunitária e ao lazer como parte fundamental de sua socialização e de seu florescimento enquanto ser humano, também são estabelecidos pelo documento. Entretanto, apesar de serem considerados como direitos básicos de todas as crianças, este aspecto da legislação não recebe ainda a devida atenção. O problema do trabalho infantil, apesar de todos os esforços das organizações governamentais, não governamentais e da sociedade, ainda está longe de ser resolvido (3).O ECA, além de criar mecanismos de proteção nas áreas de educação, saúde, trabalho e assistência social, estabelece o fim da aplicação de punições para adolescentes, tratados com medidas de proteção em caso de desvio de conduta e com medidas socioeducativas em caso de cometimento de atos infracionais. Ponto este que tem sido alvo de debates e de necessidade de maiores estudos acerca da violência. Não só daquela sofrida pelo jovem, mas principalmente aquela que é exercida por ele(4).Com o Estatuto da Criança e do Adolescente surgem os Conselhos e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – municipais, estaduais e nacional –, e o Conselho Tutelar – apenas na esfera municipal –, obrigatórios em todo Município. Passa-se assim a responsabilidade para o município.No ano de 2009 foi realizada uma avaliação da Associação Nacional dos Centros de Defesa (ANCED), tendo sido organizado, pela segunda vez, um relatório sobre a situação dos direitos da criança e do adolescente no país. Neste levantamento sobre os principais eixos temáticos que albergam as políticas públicas, destacaram-se aquelas que envolviam: Sistema Geral de Proteção; Medidas Gerais de Implementação da Convenção dos Direitos da Criança (CDC); Homicídios, Atentados à Vida, à Integridade Física, Tortura e Punições Corporais; Convivência Família e Comunitária; Violências Sexuais e Exploração Econômica; Direito à Saúde, Direito à Educação e Justiça Juvenil. Concluindo-se que o estado tem fracassado no seu papel primordial de defesa dos direitos da criança e do adolescente(5).Neste número da Revista Brasileira em Promoção da Saúde publicamos um artigo que aborda o tema Políticas Públicas de Saúde (PPS) voltadas para a criança. Esta pesquisa foi realizada nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) e nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) na Cidade de Santa Maria no Estado do Rio Grande do Sul(6).Os achados corroboram o que tem sido visto em todo o Brasil: as políticas públicas direcionadas para as crianças e adolescentes necessitam de maior empenho para que sejam plenamente executadas.REFERÊNCIAS1. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei8.069/90, de 13 de Julho de 1990. Brasília: SenadoFederal;19902. BRASIL. Constituição da República Federativa doBrasil. Brasília: Senado Federal;19883. Sposito MP, Carrano PCR. Juventude e políticaspúblicas no Brasil. Rev Bras Educ 2003; 24:16-39.4. Oliveira APG, Milnitsky-Sapiro C. Políticas públicaspara adolescentes em vulnerabilidade social: abrigo eprovisoriedade. Psicol Cienc Prof 2007;27(4):623-35.5. Anced – Associação Nacional dos Centros de Defesa daCriança e do Adolescente. Análise sobre os direitos dacriança e do adolescente no Brasil: relatório preliminarda ANCED. [acesso em dez 2009]. Disponível em:http://www.anced.org.br/sitio/anced_2009/cyberteca/publicacoes/relatorio-alternativo-cdc.6. Rizzetti DA, Fabbrin APA, Trevisan CM. Políticaspúblicas de saúde voltadas para a criança no municípiode Santa Maria-RS. Rev Bras Promoção Saúde.
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É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.A partir destes dois importantes documentos sociais e em resposta às lutas sociais que vinham sendo travadas desde 1980 em prol da redemocratização e da defesa dos direitos da criança e do adolescetes, estes passaram a ser considerados como “sujeitos de direitos”. Desde então, são considerados em sua “peculiar condição de pessoas em desenvolvimento” e a quem se deve assegurar “prioridade absoluta” na formulação de políticas públicas e destinação privilegiada de recursos nas dotações orçamentárias das diversas instâncias político-administrativas do País(3).Os direitos concernentes à convivência familiar e comunitária e ao lazer como parte fundamental de sua socialização e de seu florescimento enquanto ser humano, também são estabelecidos pelo documento. Entretanto, apesar de serem considerados como direitos básicos de todas as crianças, este aspecto da legislação não recebe ainda a devida atenção. O problema do trabalho infantil, apesar de todos os esforços das organizações governamentais, não governamentais e da sociedade, ainda está longe de ser resolvido (3).O ECA, além de criar mecanismos de proteção nas áreas de educação, saúde, trabalho e assistência social, estabelece o fim da aplicação de punições para adolescentes, tratados com medidas de proteção em caso de desvio de conduta e com medidas socioeducativas em caso de cometimento de atos infracionais. Ponto este que tem sido alvo de debates e de necessidade de maiores estudos acerca da violência. Não só daquela sofrida pelo jovem, mas principalmente aquela que é exercida por ele(4).Com o Estatuto da Criança e do Adolescente surgem os Conselhos e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – municipais, estaduais e nacional –, e o Conselho Tutelar – apenas na esfera municipal –, obrigatórios em todo Município. Passa-se assim a responsabilidade para o município.No ano de 2009 foi realizada uma avaliação da Associação Nacional dos Centros de Defesa (ANCED), tendo sido organizado, pela segunda vez, um relatório sobre a situação dos direitos da criança e do adolescente no país. Neste levantamento sobre os principais eixos temáticos que albergam as políticas públicas, destacaram-se aquelas que envolviam: Sistema Geral de Proteção; Medidas Gerais de Implementação da Convenção dos Direitos da Criança (CDC); Homicídios, Atentados à Vida, à Integridade Física, Tortura e Punições Corporais; Convivência Família e Comunitária; Violências Sexuais e Exploração Econômica; Direito à Saúde, Direito à Educação e Justiça Juvenil. Concluindo-se que o estado tem fracassado no seu papel primordial de defesa dos direitos da criança e do adolescente(5).Neste número da Revista Brasileira em Promoção da Saúde publicamos um artigo que aborda o tema Políticas Públicas de Saúde (PPS) voltadas para a criança. Esta pesquisa foi realizada nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) e nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) na Cidade de Santa Maria no Estado do Rio Grande do Sul(6).Os achados corroboram o que tem sido visto em todo o Brasil: as políticas públicas direcionadas para as crianças e adolescentes necessitam de maior empenho para que sejam plenamente executadas.REFERÊNCIAS1. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei8.069/90, de 13 de Julho de 1990. Brasília: SenadoFederal;19902. BRASIL. Constituição da República Federativa doBrasil. Brasília: Senado Federal;19883. Sposito MP, Carrano PCR. Juventude e políticaspúblicas no Brasil. Rev Bras Educ 2003; 24:16-39.4. Oliveira APG, Milnitsky-Sapiro C. Políticas públicaspara adolescentes em vulnerabilidade social: abrigo eprovisoriedade. Psicol Cienc Prof 2007;27(4):623-35.5. Anced – Associação Nacional dos Centros de Defesa daCriança e do Adolescente. Análise sobre os direitos dacriança e do adolescente no Brasil: relatório preliminarda ANCED. [acesso em dez 2009]. Disponível em:http://www.anced.org.br/sitio/anced_2009/cyberteca/publicacoes/relatorio-alternativo-cdc.6. Rizzetti DA, Fabbrin APA, Trevisan CM. Políticaspúblicas de saúde voltadas para a criança no municípiode Santa Maria-RS. Rev Bras Promoção Saúde.http://www.unifor.br/images/pdfs/rbps/editorial_2009.4.pdfteenager’s statute