O Depoimento Judicial de Crianças e Adolescentes entre Apoio e Inquirição

Resumo As práticas de depoimento judicial de crianças e adolescentes são hoje uma realidade em todo o Brasil. As análises realizadas até agora não exploraram de modo sistemático normas internacionais sobre o tema e a relação delas com os protocolos existentes. A fim de cobrir essa lacuna, esta inves...

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Bibliographic Details
Main Authors: Adriana Ribeiro dos Santos, José César Coimbra
Format: Article
Language:English
Published: Conselho Federal de Psicologia
Series:Psicologia: Ciência e Profissão
Subjects:
Online Access:http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932017000300595&lng=en&tlng=en
Description
Summary:Resumo As práticas de depoimento judicial de crianças e adolescentes são hoje uma realidade em todo o Brasil. As análises realizadas até agora não exploraram de modo sistemático normas internacionais sobre o tema e a relação delas com os protocolos existentes. A fim de cobrir essa lacuna, esta investigação tem por objetivos: (i) verificar se haveria correspondência entre dois protocolos nacionais e as diretrizes estabelecidas na Resolução no 20/2005 do United Nations Economic and Social Council – Ecosoc e (ii) analisar nas fontes mencionadas os papéis de intermediário e pessoa de apoio. Os protocolos nacionais analisados foram os do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Trata-se de pesquisa qualitativa, pautada em levantamento bibliográfico e documental. A conclusão aponta que o protocolo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo revela mais em comum com a Resolução Ecosoc no 20/2005 do que o do Rio de Janeiro. Observa-se a inexistência de previsão da pessoa de apoio no protocolo do Rio de Janeiro. O papel do intermediário é definido em ambos os protocolos. A Resolução Ecosoc no 20/2005 e os protocolos analisados preveem a possibilidade de intervenções antes, durante e após o depoimento judicial, embora de modos distintos. Experiências internacionais e a Resolução Ecosoc no 20/2005 apontam que a pessoa de apoio é fator de sucesso na proteção da criança, não sendo, contudo, tema de análises e avaliações no Brasil.
ISSN:1982-3703