O Depoimento Judicial de Crianças e Adolescentes entre Apoio e Inquirição
Resumo As práticas de depoimento judicial de crianças e adolescentes são hoje uma realidade em todo o Brasil. As análises realizadas até agora não exploraram de modo sistemático normas internacionais sobre o tema e a relação delas com os protocolos existentes. A fim de cobrir essa lacuna, esta inves...
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Conselho Federal de Psicologia
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doaj-80a4c613f6db4d90b3bae07d8d2d35cf2020-11-25T02:17:28ZengConselho Federal de PsicologiaPsicologia: Ciência e Profissão1982-370337359560710.1590/1982-3703004032016S1414-98932017000300595O Depoimento Judicial de Crianças e Adolescentes entre Apoio e InquiriçãoAdriana Ribeiro dos SantosJosé César CoimbraResumo As práticas de depoimento judicial de crianças e adolescentes são hoje uma realidade em todo o Brasil. As análises realizadas até agora não exploraram de modo sistemático normas internacionais sobre o tema e a relação delas com os protocolos existentes. A fim de cobrir essa lacuna, esta investigação tem por objetivos: (i) verificar se haveria correspondência entre dois protocolos nacionais e as diretrizes estabelecidas na Resolução no 20/2005 do United Nations Economic and Social Council – Ecosoc e (ii) analisar nas fontes mencionadas os papéis de intermediário e pessoa de apoio. Os protocolos nacionais analisados foram os do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Trata-se de pesquisa qualitativa, pautada em levantamento bibliográfico e documental. A conclusão aponta que o protocolo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo revela mais em comum com a Resolução Ecosoc no 20/2005 do que o do Rio de Janeiro. Observa-se a inexistência de previsão da pessoa de apoio no protocolo do Rio de Janeiro. O papel do intermediário é definido em ambos os protocolos. A Resolução Ecosoc no 20/2005 e os protocolos analisados preveem a possibilidade de intervenções antes, durante e após o depoimento judicial, embora de modos distintos. Experiências internacionais e a Resolução Ecosoc no 20/2005 apontam que a pessoa de apoio é fator de sucesso na proteção da criança, não sendo, contudo, tema de análises e avaliações no Brasil.http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932017000300595&lng=en&tlng=enCrianças e AdolescentesDepoimento JudicialPessoa de SuportePsicologia Jurídica |
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