Summary: | Hegel afirma em seus Princípios da Filosofia do Direito que a intenção desse texto é fornecer elementos para que um Estado possa ser reconhecido enquanto tal e não dizer como um Estado deve ser. Um dos elementos que permitem o reconhecimento de um Estado é que este funda e fundamenta os momentos que o constituem e que o precedem. Assim, tanto a família quanto a sociedade civil-burguesa têm sua sustentação no que resulta delas, mas que, segundo Hegel, já se encontra na formação de cada uma delas, ou seja, no Estado que promove a suprassunção de uma e de outra em si. O objeto do presente artigo é examinar em especial a relação entre o Estado e a sociedade civil-burguesa principalmente no que diz respeito à caracterização dada por Hegel à mesma sociedade civil-burguesa e aos perigos envolvidos na determinação do Estado pela mesma sociedade civil-burguesa. De acordo com Hegel o maior perigo se dá com a submissão do interesse comum ao interesse como o ditame comum e regulador da coexistência no Estado
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