DIREITO DE ACESSO À COLETA SELETIVA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
A opção da Prefeitura do Município de São Paulo pela implantação de um sistema de coleta seletiva dissociado de programas de educação ambiental, e de importantes ferramentas de responsabilidade compartilhada como os acordos setoriais, e logística reversa, desafia o cumprimento das metas de disposiçã...
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Faculdades Metropolitanas Unidas
2018-12-01
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doaj-87ecf4252c34483bbfdec24c712d1f3f2020-11-24T21:06:45ZporFaculdades Metropolitanas UnidasAtas de Saúde Ambiental2357-76142018-12-01601009DIREITO DE ACESSO À COLETA SELETIVA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOMarli Aparecida SampaioA opção da Prefeitura do Município de São Paulo pela implantação de um sistema de coleta seletiva dissociado de programas de educação ambiental, e de importantes ferramentas de responsabilidade compartilhada como os acordos setoriais, e logística reversa, desafia o cumprimento das metas de disposição final ambientalmente adequada, desafia princípios de saúde enquanto bem global, desafia a eficácia social da Política Nacional de Resíduos Sólidos, assim como desafia princípios constitucionais e de justiça ambiental. Nesse contexto, mesmo alijando parcela significativa da população do direito à educação ambiental e do direito de acesso à coleta seletiva, a Prefeitura do Município de São Paulo publicou, no seu “Programa de Metas 2013/2016” que a coleta seletiva estaria universalizada em seus 96 distritos. Objetivo - Este estudo tem por objetivo analisar a eficácia social da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010 e Decreto Federal n. 7.4040/2010) no sistema de coleta seletiva implantado no Município de São Paulo, entre 2013-2016, e sua compatibilidade com a ordem jurídica brasileira vigente, inserida no contexto da saúde enquanto bem global. Método - Como procedimento metodológico, após levantamento bibliográfico e documental, se procedeu ao levantamento de dados e sua análise crítica à luz da legislação vigente. Resultados - Números do sistema de coleta seletiva, fornecidos por órgãos da administração pública do Município de São Paulo, apontaram 97,89% do resíduo sólido domiciliar, coletado no ano de 2016 enviados a aterro sanitário, e 2,11% enviados à coleta seletiva. Apontaram ainda que, dos 96 distritos municipais, 44 não têm a implantação total do sistema de coleta seletiva, sendo que desses 44 distritos, foram verificados 41 que se localizam em áreas que abrigam segmentos populacionais mais vulneráveis, segundo o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social. Também esses 41 distritos estão inseridos no Mapa da Desigualdade como os piores distritos em relação a índices que compõem áreas de emprego, renda e moradia. Conclusões - Analisando o sistema de coleta seletiva implantado no Município de São Paulo entre os anos de 2013/2016, foi possível verificar violações de preceitos de justiça ambiental e várias incompatibilidades com a ordem jurídica brasileira. Tais incompatibilidades desafiam a eficácia social da Política Nacional de Resíduos Sólidos e contrariam princípios constitucionais. Foi também possível verificar que, embora tenha a Administração do Município gasto verba oriunda de programas do Governo Federal, destinados a implantação da coleta seletiva com a inclusão de catadores, houve redução em 25 distritos quanto à porcentagem de implantação da coleta seletiva, ocorrendo uma estabilização na quantidade coletada, e a porcentagem de coleta seletiva para o período de 2016 foi de 2,11%.http://www.revistaseletronicas.fmu.br/index.php/ASA/article/view/1975justiça ambientalresíduos sólidosresponsabilidade compartilhadacoleta seletivavulnerabilidade social |
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