O papel das controladorias locais no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelos municípios brasileiros

Resumo Este artigo, de caráter exploratório, investiga se a presença de uma Controladoria-Geral na estrutura organizacional dos municípios brasileiros tem surtido efeito quanto à promoção da transparência municipal e ao monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI). Parte de uma amostra de 34 Co...

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Bibliographic Details
Main Authors: Maria do Carmo Meirelles Toledo Cruz, Thomaz Anderson Barbosa Silva, Mario Vinícius Spinelli
Format: Article
Language:English
Published: Fundação Getulio Vargas, Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas
Series:Cadernos EBAPE.BR
Subjects:
Online Access:http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-39512016000300721&lng=en&tlng=en
Description
Summary:Resumo Este artigo, de caráter exploratório, investiga se a presença de uma Controladoria-Geral na estrutura organizacional dos municípios brasileiros tem surtido efeito quanto à promoção da transparência municipal e ao monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI). Parte de uma amostra de 34 Controladorias-Gerais de Municípios (CGM), identificada a partir de ferramenta de busca virtual. Pressupondo que municípios com controladorias já estariam adaptados aos requisitos da LAI, este artigo apresenta uma avaliação das solicitações e das respostas a pedidos formais de informação a esses órgãos. Na avaliação da transparência passiva, foram identificados quatro estágios diferenciados de estruturação das prefeituras: a) existência de canais específicos para pedido de informação (e-SIC), com o fornecimento de número de protocolo para o acompanhamento da solicitação; b) existência de canais gerais para pedido de informação (formulários ou e-mail), com encaminhamento de comprovante de recebimento da solicitação; c) existência de canais gerais para pedido de informação sem o encaminhamento de comprovante de recebimento da solicitação; d) inexistência de canais digitais para pedido de informações. Também foram observados quatro estágios diferenciados no atendimento às solicitações de informações: a) retorno à solicitação no prazo de 20 dias, conforme preconizado pela LAI; b) retorno à solicitação dentro do prazo de prorrogação (20 a 30 dias); c) retorno após o prazo máximo estipulado pela LAI; d) ausência de retorno. Conclui-se que, em nível subnacional, faz-se necessário o aprimoramento das instituições de controle interno, para que se avance na cultura da transparência e publicidade previstas na Constituição Federal (CF) de 1988 e em outros atos normativos.
ISSN:1679-3951