Esfera pública, reconhecimento e minorias: o diálogo Habermas-Fraser

Nancy Fraser delineou uma compreensão procedimental do reconhecimento que tem possibilidade de combater políticas estreitas de autenticidade de grupo. Jürgen Habermas enfatiza um modelo deliberativo e uma análise histórica da esfera pública, por meio de um aprendizado teórico que culminou em 1992,...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Maria Eugenia
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Estadual de Londrina 2014-07-01
Series:Scientia Iuris
Subjects:
Online Access:http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/iuris/article/view/18462/14735
Description
Summary:Nancy Fraser delineou uma compreensão procedimental do reconhecimento que tem possibilidade de combater políticas estreitas de autenticidade de grupo. Jürgen Habermas enfatiza um modelo deliberativo e uma análise histórica da esfera pública, por meio de um aprendizado teórico que culminou em 1992, com Faktizität und Geltung. Pretendemos demonstrar, com base em Fraser e Habermas, que, diante de um contexto de exclusão do espaço público oficial, é necessário ampliar arenas discursivas, sob pena de reproduzirmos e mantermos as assimetrias dominantes. Fraser, em Scales of Justice, defende uma esfera pública transnacional na qual há uma rearticulação dos processos decisórios, superando as fronteiras dos estados nacionais territorialmente situados. Propugnamos analisar a evolução das concepções de esfera pública em Habermas e Fraser ao longo de suas trajetórias teóricas. Em Habermas, até 2011, havia uma ambiguidade que oscilava entre a abordagem fina de patriotismo constitucional e a concepção densa de autocompreensão europeia. Com efeito, pretendemos investigar como Habermas, em Sobre a constituição da Europa - um ensaio, Habermas soluciona tal ambiguidade em relação à compreensão de esfera pública, lecionando que os cidadãos, por meio da tecnologia digital e de padrões morais, avaliam as estruturas econômicas europeias, confrontando as instituições existentes com as exigências de uma justiça global. Sustentamos, com base em Habermas, que tais discussões devem ser efetivadas no interior de um Parlamento mundial composto de Estados e cidadãos.
ISSN:2178-8189