O surgimento dos direitos republicanos

<p>O capítulo 8 do livro “Construindo o Estado Republicano: Democracia e reforma da Gestão Pública” do autor Luiz Carlos Bresser-Pereira, tem como tema central o republicanismo. Abordado sob uma perspectiva histórica, o surgimento dos direitos republicanos no Estado ocorreu durante o século XX...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Amanda Cristina Carvalho Canezin
Format: Article
Language:English
Published: Universidade Estadual de Londrina 2015-09-01
Series:Revista do Direito Público
Subjects:
Online Access:http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/23029
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O surgimento dos direitos republicanos
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description <p>O capítulo 8 do livro “Construindo o Estado Republicano: Democracia e reforma da Gestão Pública” do autor Luiz Carlos Bresser-Pereira, tem como tema central o republicanismo. Abordado sob uma perspectiva histórica, o surgimento dos direitos republicanos no Estado ocorreu durante o século XX, influenciado por dois importantes fatos, quais sejam a globalização e a democracia.</p><p>A obra sugere um estudo sobre a origem do novo Estado democrático, bem como sobre a reforma da gestão pública, abrangendo aspectos políticos, econômicos, enfatizando o direito.</p><p>O autor inicia o capítulo em análise abrangendo os direitos republicanos, retomando os ideais republicanos dos filósofos e teóricos políticos. No momento em que se observava a retomada do republicanismo notou-se que o mesmo estava efetivado em prática política de cidadãos organizados em uma sociedade civil, onde o cidadão participaria de forma efetiva no Estado ao qual faz parte.</p><p>Para Bresses-Pereira, direitos republicanos são os direitos assegurados a todos os cidadãos tem ao uso público da <em>res publica</em> – do patrimônio público – inclusive o fluxo de recursos envolvidos nas receitas do Estado e das organizações públicas não-estatais.</p><p>Denota-se assim que, os direitos republicanos são efetivados no momento em que os cidadãos acastelam o patrimônio público contra as tentativas de captura por indivíduos poderosos. A ampliação da <em>res publica</em>, representada por um terço e por metade da renda de todos os países, fez despertar uma cobiça ainda maior de indivíduos e grupos pelos patrimônios públicos, tornando sua proteção essencial.</p><p>Novas ferramentas surgiram em defesa da <em>res publica, </em>quando a democracia se tornou o regime político dominante. E assim, se pode dizer que o surgimento dos direitos republicanos e a consolidação da democracia como o regime político dominante fazem parte de um mesmo processo histórico. A democracia transformou-se em “um valor universal”, exigindo dos cidadãos uma crescente preocupação com os assuntos públicos.</p><p>Importante se faz ressaltar a menção que o autor faz sobre os direitos republicanos caracterizados pelo poder de<em> </em>serem transformados em lei, e pela possibilidade de serem aplicados. Um exemplo dos direitos republicanos, é que eles podem ser entendidos como o direito a que a <em>res publica</em> continue a serviço de todos ao invés de ser controlada por interesses privados.</p><p>Um ponto importante a se ressaltar é a construção de um “Estado Republicano”, isto é, um Estado forte e capaz, que em uma vertente deve ser dotado de legitimidade democrática e de eficiência administrativa, e, de outro, deve ser apto a se defender contra indivíduos e grupos poderosos que buscam captura ou privatização.</p><p>Assim, nota-se que foi necessário reformar o estado, proteger o patrimônio público, tornar os funcionários governamentais mais eficientes e responsáveis. O autor cita as mudanças das principais instituições de proteção ao patrimônio público: os freios de contrapesos deviam ser complementados pela competição administrativa para serem mais eficientes, a administração pública burocrática devia se transformar em gestão pública para se tornar mais eficientes; a democracia devia tornar os políticos mais responsáveis e os cidadãos mais participativos.    </p><p>Os direitos republicanos foram definidos como interesses e qualificados como difusos, e são relacionados como os direitos dos cidadãos de um Estado em relação a indivíduos ou grupos que desejam tomar o patrimônio público. Os direitos republicanos fundamentais podem ser divididos em: Direito ao patrimônio ambiental; ao patrimônio cultural nacional e ao patrimônio econômico público.</p><p>O tema central do capítulo é demonstrar que os direitos republicanos surgiram para responder os problemas concretos das sociedades modernas. Os direitos sobre o meio ambiente público, promovidos originalmente por grupos de esquerda, tiveram seu reconhecimento universal após a conferência das Nações Unidas de 1992, e assim tornaram-se preocupação geral. Outro aspecto importante, resultado da globalização, foi o surgimento da consciência sobre a existência de direitos sobre o patrimônio histórico e cultural com o objetivo de assumir as identidades nacionais. Porém, a principal preocupação era com a defesa da <em>res publica</em>.</p><p>Para combater os ataques ao patrimônio econômico público, Bresser-Pereira identifica as várias formas de violência contra a coisa pública como: a forma clássica que envolve a corrupção, nepotismo e sonegação fiscal; os ganhos resultantes de ações judiciais infundadas contra o Estado e, a mais moderna delas e pouco defina, que é a transferências ou subsídios indevidos dependendo dos beneficiários através de políticas econômicas.</p><p>Sendo assim, o grande desafio do século XXI apontado pelo autor, é a necessidade do direito administrativo em proteger o Estado ou, mais precisamente, a <em>res publica</em> e, ao fazer isso, proteger o cidadão: o cidadão-contribuinte - que paga impostos e tem direito a serviços eficientes e eficazes prestados pelo Estado; o cidadão-usuário – que é beneficiário de serviços e tem o direito de exigir boa qualidade e o cidadão-cidadão – que tem direito a <em>res publica.</em></p><p>Pela análise deste capítulo, podemos perceber que o estudo dos direitos republicanos é de grande relevância, e um Estado ideal é forte, marcado por intensa participação de seus cidadãos, na busca pela eficiência e para garantir a <em>res publica,</em> a proteção do meio ambiente, a proteção do patrimônio histórico e cultural e principalmente a proteção do patrimônio econômico público, no combate a corrupção.</p>
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Abordado sob uma perspectiva histórica, o surgimento dos direitos republicanos no Estado ocorreu durante o século XX, influenciado por dois importantes fatos, quais sejam a globalização e a democracia.</p><p>A obra sugere um estudo sobre a origem do novo Estado democrático, bem como sobre a reforma da gestão pública, abrangendo aspectos políticos, econômicos, enfatizando o direito.</p><p>O autor inicia o capítulo em análise abrangendo os direitos republicanos, retomando os ideais republicanos dos filósofos e teóricos políticos. No momento em que se observava a retomada do republicanismo notou-se que o mesmo estava efetivado em prática política de cidadãos organizados em uma sociedade civil, onde o cidadão participaria de forma efetiva no Estado ao qual faz parte.</p><p>Para Bresses-Pereira, direitos republicanos são os direitos assegurados a todos os cidadãos tem ao uso público da <em>res publica</em> – do patrimônio público – inclusive o fluxo de recursos envolvidos nas receitas do Estado e das organizações públicas não-estatais.</p><p>Denota-se assim que, os direitos republicanos são efetivados no momento em que os cidadãos acastelam o patrimônio público contra as tentativas de captura por indivíduos poderosos. A ampliação da <em>res publica</em>, representada por um terço e por metade da renda de todos os países, fez despertar uma cobiça ainda maior de indivíduos e grupos pelos patrimônios públicos, tornando sua proteção essencial.</p><p>Novas ferramentas surgiram em defesa da <em>res publica, </em>quando a democracia se tornou o regime político dominante. E assim, se pode dizer que o surgimento dos direitos republicanos e a consolidação da democracia como o regime político dominante fazem parte de um mesmo processo histórico. A democracia transformou-se em “um valor universal”, exigindo dos cidadãos uma crescente preocupação com os assuntos públicos.</p><p>Importante se faz ressaltar a menção que o autor faz sobre os direitos republicanos caracterizados pelo poder de<em> </em>serem transformados em lei, e pela possibilidade de serem aplicados. Um exemplo dos direitos republicanos, é que eles podem ser entendidos como o direito a que a <em>res publica</em> continue a serviço de todos ao invés de ser controlada por interesses privados.</p><p>Um ponto importante a se ressaltar é a construção de um “Estado Republicano”, isto é, um Estado forte e capaz, que em uma vertente deve ser dotado de legitimidade democrática e de eficiência administrativa, e, de outro, deve ser apto a se defender contra indivíduos e grupos poderosos que buscam captura ou privatização.</p><p>Assim, nota-se que foi necessário reformar o estado, proteger o patrimônio público, tornar os funcionários governamentais mais eficientes e responsáveis. O autor cita as mudanças das principais instituições de proteção ao patrimônio público: os freios de contrapesos deviam ser complementados pela competição administrativa para serem mais eficientes, a administração pública burocrática devia se transformar em gestão pública para se tornar mais eficientes; a democracia devia tornar os políticos mais responsáveis e os cidadãos mais participativos.    </p><p>Os direitos republicanos foram definidos como interesses e qualificados como difusos, e são relacionados como os direitos dos cidadãos de um Estado em relação a indivíduos ou grupos que desejam tomar o patrimônio público. Os direitos republicanos fundamentais podem ser divididos em: Direito ao patrimônio ambiental; ao patrimônio cultural nacional e ao patrimônio econômico público.</p><p>O tema central do capítulo é demonstrar que os direitos republicanos surgiram para responder os problemas concretos das sociedades modernas. Os direitos sobre o meio ambiente público, promovidos originalmente por grupos de esquerda, tiveram seu reconhecimento universal após a conferência das Nações Unidas de 1992, e assim tornaram-se preocupação geral. Outro aspecto importante, resultado da globalização, foi o surgimento da consciência sobre a existência de direitos sobre o patrimônio histórico e cultural com o objetivo de assumir as identidades nacionais. Porém, a principal preocupação era com a defesa da <em>res publica</em>.</p><p>Para combater os ataques ao patrimônio econômico público, Bresser-Pereira identifica as várias formas de violência contra a coisa pública como: a forma clássica que envolve a corrupção, nepotismo e sonegação fiscal; os ganhos resultantes de ações judiciais infundadas contra o Estado e, a mais moderna delas e pouco defina, que é a transferências ou subsídios indevidos dependendo dos beneficiários através de políticas econômicas.</p><p>Sendo assim, o grande desafio do século XXI apontado pelo autor, é a necessidade do direito administrativo em proteger o Estado ou, mais precisamente, a <em>res publica</em> e, ao fazer isso, proteger o cidadão: o cidadão-contribuinte - que paga impostos e tem direito a serviços eficientes e eficazes prestados pelo Estado; o cidadão-usuário – que é beneficiário de serviços e tem o direito de exigir boa qualidade e o cidadão-cidadão – que tem direito a <em>res publica.</em></p><p>Pela análise deste capítulo, podemos perceber que o estudo dos direitos republicanos é de grande relevância, e um Estado ideal é forte, marcado por intensa participação de seus cidadãos, na busca pela eficiência e para garantir a <em>res publica,</em> a proteção do meio ambiente, a proteção do patrimônio histórico e cultural e principalmente a proteção do patrimônio econômico público, no combate a corrupção.</p>http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/23029Direito republicanodireito publico