Danos existenciais: precificando lágrimas?

A evolução da Responsabilidade Civil trouxe a criação de novas espécies de danos, ganhando relevância aquelas que integram o gênero danos imateriais. Nesse contexto, merecem destaque os danos existencias, uma nova modalidade de dano extrapatrimonial que tem sido objeto de grande debate na doutrina e...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Eugenio Facchini Neto, Tula Wesendonck
Format: Article
Language:Spanish
Published: Faculdade de Direito de Vitória 2013-01-01
Series:Revista de Direitos e Garantias Fundamentais
Subjects:
Online Access:http://sisbib.fdv.br/index.php/direitosegarantias/article/view/408
Description
Summary:A evolução da Responsabilidade Civil trouxe a criação de novas espécies de danos, ganhando relevância aquelas que integram o gênero danos imateriais. Nesse contexto, merecem destaque os danos existencias, uma nova modalidade de dano extrapatrimonial que tem sido objeto de grande debate na doutrina estrangeira, sobretudo no Direito italiano e francês. Este artigo trata dos danos existenciais através de uma abordagem evolutiva dos danos imateriais, especialmente no Direito Italiano e Francês, para depois ponderar a sua aplicabilidade no âmbito do Direito de Família. Ainda é grande a  resistência na doutrina e na jurisprudência brasileiras para reconhecer a viabilidade da indenização pelos danos extrapatrimoniais nas relações familiares. Isso porque é próprio destas relações resultarem, ocasionalmente, mágoas, decepções e frustrações aos seus integrantes.  Os danos existenciais podem ser considerados como um critério a justificar a indenização pelos danos extrapatrimoniais derivados das relações familiares, com observância de critérios definidos. Com isso diminuem-se as chances de uma indesejável "banalização do dano moral" e do ajuizamento de ações frívolas.
ISSN:2175-6058