Danos existenciais: precificando lágrimas?

A evolução da Responsabilidade Civil trouxe a criação de novas espécies de danos, ganhando relevância aquelas que integram o gênero danos imateriais. Nesse contexto, merecem destaque os danos existencias, uma nova modalidade de dano extrapatrimonial que tem sido objeto de grande debate na doutrina e...

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Main Authors: Eugenio Facchini Neto, Tula Wesendonck
Format: Article
Language:Spanish
Published: Faculdade de Direito de Vitória 2013-01-01
Series:Revista de Direitos e Garantias Fundamentais
Subjects:
Online Access:http://sisbib.fdv.br/index.php/direitosegarantias/article/view/408
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spelling doaj-8f0a118f27f64e29b7ffd7a1a8686a852020-11-24T20:57:49ZspaFaculdade de Direito de VitóriaRevista de Direitos e Garantias Fundamentais2175-60582013-01-0101222926810.18759/rdgf.v0i12.408128Danos existenciais: precificando lágrimas?Eugenio Facchini Neto0Tula Wesendonck1Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Faculdade de Direito, Departamento de Direito Privado.Universidade Luterana do Brasil, Unidade Universitária Canoas - RSA evolução da Responsabilidade Civil trouxe a criação de novas espécies de danos, ganhando relevância aquelas que integram o gênero danos imateriais. Nesse contexto, merecem destaque os danos existencias, uma nova modalidade de dano extrapatrimonial que tem sido objeto de grande debate na doutrina estrangeira, sobretudo no Direito italiano e francês. Este artigo trata dos danos existenciais através de uma abordagem evolutiva dos danos imateriais, especialmente no Direito Italiano e Francês, para depois ponderar a sua aplicabilidade no âmbito do Direito de Família. Ainda é grande a  resistência na doutrina e na jurisprudência brasileiras para reconhecer a viabilidade da indenização pelos danos extrapatrimoniais nas relações familiares. Isso porque é próprio destas relações resultarem, ocasionalmente, mágoas, decepções e frustrações aos seus integrantes.  Os danos existenciais podem ser considerados como um critério a justificar a indenização pelos danos extrapatrimoniais derivados das relações familiares, com observância de critérios definidos. Com isso diminuem-se as chances de uma indesejável "banalização do dano moral" e do ajuizamento de ações frívolas.http://sisbib.fdv.br/index.php/direitosegarantias/article/view/408Responsabilidade civil, dano existencialdano moraldano extrapatrimonialabandono afetivodireito de família
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