O sistema interamericano de direitos humanos e a justiça de transição no Peru
Resumo O objetivo do artigo é analisar como e por que a normatividade do Sistema Interamericano de Direitos Humanos sobre o tema de justiça de transição pôde exercer influência sobre o processo de judicialização de casos de violações de direitos humanos no Peru. Partindo da abordagem emergente na li...
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Universidade Federal do Paraná
2015-06-01
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doaj-9466666f2ec2418ea13b229f9b99732f2020-11-24T23:29:37ZengUniversidade Federal do ParanáRevista de Sociologia e Política1678-98732015-06-012354436810.1590/1678-987315235404S0104-44782015000200043O sistema interamericano de direitos humanos e a justiça de transição no PeruBruno Boti BernardiResumo O objetivo do artigo é analisar como e por que a normatividade do Sistema Interamericano de Direitos Humanos sobre o tema de justiça de transição pôde exercer influência sobre o processo de judicialização de casos de violações de direitos humanos no Peru. Partindo da abordagem emergente na literatura de que os efeitos dos regimes internacionais de direitos humanos são condicionados por fatores domésticos dos países aos quais se dirigem suas normas e pressões, a pesquisa buscou delinear como a política doméstica influencia e medeia o impacto potencial dessas normas internacionais, salientando o papel de Organizações Não Governamentais (ONGs) e da cúpula do Judiciário local, já que tais atores são centrais tanto para o processo de justiça de transição quanto para a ativação e aplicação da normatividade do Sistema Interamericano. Nesse sentido, a partir de um desenho de pesquisa qualitativo que se baseou na realização de entrevistas semiestruturadas com atores da sociedade civil e magistrados envolvidos com a temática, além da consulta a fontes secundárias e sentenças judiciais, testamos a hipótese segundo a qual o Sistema Interamericano adquirirá aderência doméstica se e quando esses atores forem capazes de entendê-lo e instrumentalizá-lo como um mecanismo efetivo para o seu “empoderamento”. Feita a análise dos dados coletados, assinalamos então, em primeiro lugar, que o perfil dos grupos de direitos humanos foi essencial para as perspectivas de impacto, já que a expertise e atuação contínua desses atores foi o que lhes permitiu atrair a atenção do sistema e desempenhar o papel de agentes de difusão e de legitimação de suas construções e formulações jurídicas. Já no que diz respeito à receptividade e abertura do Judiciário, argumentamos que foi decisiva a existência, no período pós-transicional, de um grupo de magistrados previamente dissidentes ou de perfil mais progressista e ativista nas principais esferas judiciais responsáveis pelos casos de violações de direitos humanos. Esses magistrados instrumentalizaram, na conjuntura crítica de reconstrução e renovação dos quadros do Judiciário, as decisões do Sistema Interamericano como um mecanismo de fortalecimento institucional, contribuindo, por conseguinte, para sua aplicação interna. Assim, contrariamente à maioria dos estudos que privilegiam a ação do Executivo para explicar seja a realização de julgamentos no período pós-transicional, seja o impacto de normas e pressões internacionais de direitos humanos, as conclusões apontam para a necessidade de que as agendas de pesquisa sobre o regime internacional de direitos humanos e justiça de transição atentem mais para o papel e o perfil dos atores judiciais e organizações litigantes de direitos humanos, já que a realização de novos julgamentos passa muitas vezes pela mobilização de uma normatividade internacional que não pode ser entendida de maneira divorciada da agência de ONGs e magistrados.http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-44782015000200043&lng=en&tlng=enPerudireitos humanosorganizações não governamentaisjudiciáriosistema interamericano de direitos humanos |
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Resumo O objetivo do artigo é analisar como e por que a normatividade do Sistema Interamericano de Direitos Humanos sobre o tema de justiça de transição pôde exercer influência sobre o processo de judicialização de casos de violações de direitos humanos no Peru. Partindo da abordagem emergente na literatura de que os efeitos dos regimes internacionais de direitos humanos são condicionados por fatores domésticos dos países aos quais se dirigem suas normas e pressões, a pesquisa buscou delinear como a política doméstica influencia e medeia o impacto potencial dessas normas internacionais, salientando o papel de Organizações Não Governamentais (ONGs) e da cúpula do Judiciário local, já que tais atores são centrais tanto para o processo de justiça de transição quanto para a ativação e aplicação da normatividade do Sistema Interamericano. Nesse sentido, a partir de um desenho de pesquisa qualitativo que se baseou na realização de entrevistas semiestruturadas com atores da sociedade civil e magistrados envolvidos com a temática, além da consulta a fontes secundárias e sentenças judiciais, testamos a hipótese segundo a qual o Sistema Interamericano adquirirá aderência doméstica se e quando esses atores forem capazes de entendê-lo e instrumentalizá-lo como um mecanismo efetivo para o seu “empoderamento”. Feita a análise dos dados coletados, assinalamos então, em primeiro lugar, que o perfil dos grupos de direitos humanos foi essencial para as perspectivas de impacto, já que a expertise e atuação contínua desses atores foi o que lhes permitiu atrair a atenção do sistema e desempenhar o papel de agentes de difusão e de legitimação de suas construções e formulações jurídicas. Já no que diz respeito à receptividade e abertura do Judiciário, argumentamos que foi decisiva a existência, no período pós-transicional, de um grupo de magistrados previamente dissidentes ou de perfil mais progressista e ativista nas principais esferas judiciais responsáveis pelos casos de violações de direitos humanos. Esses magistrados instrumentalizaram, na conjuntura crítica de reconstrução e renovação dos quadros do Judiciário, as decisões do Sistema Interamericano como um mecanismo de fortalecimento institucional, contribuindo, por conseguinte, para sua aplicação interna. Assim, contrariamente à maioria dos estudos que privilegiam a ação do Executivo para explicar seja a realização de julgamentos no período pós-transicional, seja o impacto de normas e pressões internacionais de direitos humanos, as conclusões apontam para a necessidade de que as agendas de pesquisa sobre o regime internacional de direitos humanos e justiça de transição atentem mais para o papel e o perfil dos atores judiciais e organizações litigantes de direitos humanos, já que a realização de novos julgamentos passa muitas vezes pela mobilização de uma normatividade internacional que não pode ser entendida de maneira divorciada da agência de ONGs e magistrados. |
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