Conjurar a qualificação de violência: justificativas e práticas do recurso à coerção nas hospitalizações psiquiátricas
As hospitalizações sem consentimento estão no centro da acusação contra a Psiquiatria, por esta exercer coerções ilegítimas. Essa crítica é feita pelos próprios profissionais da área. Com cerca de 13% de hospitalizações em duas modalidades definidas pela Lei 90-527, de 27/06/1990 – a hospitalização...
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Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
2009-12-01
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doaj-9ab36fdaac6c44eeb19280fdd29684a22020-11-25T00:07:54ZspaPontifícia Universidade Católica de Minas Gerais Psicologia em Revista1677-11681678-95632009-12-01153121Conjurar a qualificação de violência: justificativas e práticas do recurso à coerção nas hospitalizações psiquiátricas Delphine MoreauAs hospitalizações sem consentimento estão no centro da acusação contra a Psiquiatria, por esta exercer coerções ilegítimas. Essa crítica é feita pelos próprios profissionais da área. Com cerca de 13% de hospitalizações em duas modalidades definidas pela Lei 90-527, de 27/06/1990 – a hospitalização de ofício e aquela resultante da demanda de um terceiro –, o exercício da coerção é parte integrante do tratamento psiquiátrico e pode incluir reclusão em quartos de isolamento, tratamentos e outras coerções relativas às condições de hospitalização (vestimentas, visitas, recomendações, etc.). A partir de entrevistas com diferentes categorias de profissionais (médicos, enfermeiros e técnicos) e de observações etnográficas nos serviços de urgência psiquiátrica e num serviço de hospitalização, analisamos, por meio de uma abordagem compreensiva, a maneira pela qual os profissionais justificam o uso da coerção e definem seus limites, de maneira a afastar a qualificação de violência.http://periodicos.pucminas.br/index.php/psicologiaemrevista/article/view/P.1678-9563.2009v15n3p1/953: hospitalização psiquiátricacoerçõesjustificativas. |
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As hospitalizações sem consentimento estão no centro da acusação contra a Psiquiatria, por esta exercer coerções ilegítimas. Essa crítica é feita pelos próprios profissionais da área. Com cerca de 13% de hospitalizações em duas modalidades definidas pela Lei 90-527, de 27/06/1990 – a hospitalização de ofício e aquela resultante da demanda de um terceiro –, o exercício da coerção é parte integrante do tratamento psiquiátrico e pode incluir reclusão em quartos de isolamento, tratamentos e outras coerções relativas às condições de hospitalização (vestimentas, visitas, recomendações, etc.). A partir de entrevistas com diferentes categorias de profissionais (médicos, enfermeiros e técnicos) e de observações etnográficas nos serviços de urgência psiquiátrica e num serviço de hospitalização, analisamos, por meio de uma abordagem compreensiva, a maneira pela qual os profissionais justificam o uso da coerção e definem seus limites, de maneira a afastar a qualificação de violência. |
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