HIV/AIDS, Estigma e Saúde

Apesar de o HIV/AIDS ser descrito como um dos maiores problemas de saúde pública no mundo, desde a sua identificação, revelouse também como uma doença social dada a sua relação com grupos historicamente reprimidos, como os homossexuais masculinos, e todo o estigma construído em torno da doença. Dian...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Bruna Rafaela Dias Santos, Anne Lara Pereira Clementino, Marilia Borborema Rodrigues Cerqueira
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal de Uberlândia 2021-09-01
Series:Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Uberlândia
Subjects:
Online Access:http://www.seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/59721
Description
Summary:Apesar de o HIV/AIDS ser descrito como um dos maiores problemas de saúde pública no mundo, desde a sua identificação, revelouse também como uma doença social dada a sua relação com grupos historicamente reprimidos, como os homossexuais masculinos, e todo o estigma construído em torno da doença. Diante disso, diversas práticas eminentemente excludentes foram estabelecidas, como a adoção de leis e medidas de restrição, sob o argumento de “proteger a sociedade”. Dentre elas cita-se a política de vedação à doação de sangue por homens que fazem sexo com homens e suas parceiras, pelo prazo de um ano, estabelecida pela portaria 158/2016, artigo 64, inciso IV. Este artigo tratase de uma revisão de literatura cujo objetivo é analisar o conteúdo da decisão da ADI 5543 que julgou inconstitucional o referido artigo, a partir de perspectivas da doutrina e da literatura sobre a epidemia, principalmente no que tange ao combate à discriminação contra pessoas que vivem com HIV/AIDS (PVHA). Concluiu-se, diante disso, que o julgamento da ADI representa um progresso no combate à discriminação contra pessoas homossexuais e as PVHA, uma vez que tal restrição desautoriza a realização das doações de sangue, prejudicando tanto aqueles que se sentem discriminados como também os pacientes que necessitam de tais doações. Ademais, tal exclusão demonstrou-se incompatível com o panorama constitucional estabelecido após a Cons t i tui ção de 1988, razão pe l o qual f o i de c larada sua inconstitucionalidade.
ISSN:2177-4919
2178-0498