Princípio da Eficiência Econômico-Social no Direito Brasileiro: a tomada de decisão normativo-judicial
<p>http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2013v35n68p261</p><p>O Direito disciplina, para além da moral, a fenomenologia social exigindo olhar multi-interdisciplinar identificando, na formalidade legal, a realidade social. A Ciência Econômica confere eficácia ao Direito, relevadas; no...
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doaj-ac1c524fcda84229a81583ef53c30bd72020-11-25T00:29:55ZdeuUniversidade Federal de Santa CatarinaSequência: Estudos Juridicos e Politicos0101-95622177-70552014-06-01356826129010.5007/2177-7055.2013v35n68p26121926Princípio da Eficiência Econômico-Social no Direito Brasileiro: a tomada de decisão normativo-judicialEverton das Neves Gonçalves0Joana Stelzer1Universidade Federal de Santa CatarinaUniversidade Federal de Santa Catarina<p>http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2013v35n68p261</p><p>O Direito disciplina, para além da moral, a fenomenologia social exigindo olhar multi-interdisciplinar identificando, na formalidade legal, a realidade social. A Ciência Econômica confere eficácia ao Direito, relevadas; no cálculo econométrico próprio da eficiente tomada de decisão normativo-jurídica, variáveis próprias de inclusão social. Este artigo objetiva identificar o Princípio da Eficiência Econômico-Social; justificando-se, pela necessidade de delimitar categoria teórica distinta de interação econômico-jurídica. Trata-se de pesquisa qualitativa exploratória, de procedimento monográfico, de abordagem dedutiva e técnica de pesquisa a bibliográfica. Conclui pela criação e aplicação de Direito, socialmente inclusor; progressista, eficaz e eficiente; atento ao contexto econômico, político e jurídico.</p>https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/32986Princípio da Eficiência Econômico-SocialAnálise Econômica do DireitoDireito e Economia |
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