Giambattista Vico: a poesia histórica do direito
O presente trabalho visa recuperar as origens do pensamento histórico e conjuntamente da historicidade do Direito através do pensamento de Giambattista Vico. A singularidade do autor é notável por não pertencer às duas correntes de pensamento dominantes de seu tempo: o racionalismo e o empirismo. Pa...
Main Author: | |
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Universidade Federal de Uberlândia
2012-02-01
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Series: | Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Uberlândia |
Subjects: | |
Online Access: | http://www.seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/18532 |
Summary: | O presente trabalho visa recuperar as origens do pensamento histórico e conjuntamente da historicidade do Direito através do pensamento de Giambattista Vico. A singularidade do autor é notável por não pertencer às duas correntes de pensamento dominantes de seu tempo: o racionalismo e o empirismo. Para Vico ambas só apresentavam verdades parciais que deveriam ser fundidas em uma construção diferente: A Ciência Nova, junção de Filosofia e da Ciência experimental. Com este pensamento Vico chega à conclusão de que somente o criador do objeto de estudo pode conhecê-lo plenamente, separando o mundo da natureza - criado e conhecido por Deus - do mundo da cultura - criado e conhecido pelos homens. Dentro dessa perspectiva Vico faz uma reconstrução de tudo o que é humano e, portanto coloca a História como centro irradiador da compreensão do mundo dos homens. A História de que trata Vico é a História das Nações e suas instituições que se desenvolve em ciclos (corso e ricorso) variáveis: Idade dos Deuses, dos Heróis e dos Homens. Esse pensamento leva à conseqüência que o Direito, como obra histórica, não pode ser compreendido apartado do contexto histórico que é construído e cada uma das Idades expressa a juridicidade ao seu modo; veremos como para Vico é o Direito nessas Idades dando ênfase ao tempo presente, a Idade dos Homens, tempo da Razão, da eqüidade e dos Direitos fundamentais. Por fim veremos que não existe para o pensador italiano, diferença entre Direito e Moral, sendo facetas da mesma realidade ética. |
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ISSN: | 2177-4919 2178-0498 |