Disputas políticas e reação centralizadora em Goiás na Primeira República – 1890 - 1905
A proclamação da República, em 1889, colocou em pauta, assim como a Independência em 1822 o havia feito, a necessidade de organização de uma nova estrutura jurídico-política para a nação brasileira. Sob a égide do federalismo, instituiu-se no âmbito da Justiça o sistema que a dividiu em Justiça Fede...
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Universidade Federal de Goiás
2012-07-01
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doaj-c0643152d75b493895ed8e319e5c06612020-11-24T23:07:53ZporUniversidade Federal de GoiásOPSIS : Revista do Departamento de História e Ciências Sociais1519-32762177-56482012-07-0112110.5216/o.v12i1.18332Disputas políticas e reação centralizadora em Goiás na Primeira República – 1890 - 1905Eliane 0Martins de FreitasA proclamação da República, em 1889, colocou em pauta, assim como a Independência em 1822 o havia feito, a necessidade de organização de uma nova estrutura jurídico-política para a nação brasileira. Sob a égide do federalismo, instituiu-se no âmbito da Justiça o sistema que a dividiu em Justiça Federal e Estadual. A legislação que consolidou essa nova organização, particularmente o Código Penal de 1890, recebeu, no entanto, inúmeras críticas por parte dos adeptos da Escola Positiva de Direito Penal. Para esses críticos, o novo Código já nascera ultrapassado perante as teorias jurídico-penais da época, bem como das transformações históricas pelas quais passara o país nas últimas décadas do Império. A Primeira República foi marcada, assim, pela tensão entre uma legislação de orientação liberal clássica e propostas de reformas institucionais e sociais, oriundas dos adeptos da nova criminologia. Nesse sentido, buscamos neste texto analisar a legislação goiana que disciplinou, no período de 1890 a 1905, a organização e o funcionamento da Justiça no estado. Interessou-nos, em particular, compreender como foram tratadas as questões referentes à organização da Justiça estadual e à aplicação do direito processual. Concomitantemente, procuramos discutir o discurso do Executivo estadual, que buscou justificar as modificações ocorridas na mesma. http://www.revistas.ufg.br/index.php/Opsis/article/view/18332História; Goiás; Justiça |
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A proclamação da República, em 1889, colocou em pauta, assim como a Independência em 1822 o havia feito, a necessidade de organização de uma nova estrutura jurídico-política para a nação brasileira. Sob a égide do federalismo, instituiu-se no âmbito da Justiça o sistema que a dividiu em Justiça Federal e Estadual. A legislação que consolidou essa nova organização, particularmente o Código Penal de 1890, recebeu, no entanto, inúmeras críticas por parte dos adeptos da Escola Positiva de Direito Penal. Para esses críticos, o novo Código já nascera ultrapassado perante as teorias jurídico-penais da época, bem como das transformações históricas pelas quais passara o país nas últimas décadas do Império. A Primeira República foi marcada, assim, pela tensão entre uma legislação de orientação liberal clássica e propostas de reformas institucionais e sociais, oriundas dos adeptos da nova criminologia. Nesse sentido, buscamos neste texto analisar a legislação goiana que disciplinou, no período de 1890 a 1905, a organização e o funcionamento da Justiça no estado. Interessou-nos, em particular, compreender como foram tratadas as questões referentes à organização da Justiça estadual e à aplicação do direito processual. Concomitantemente, procuramos discutir o discurso do Executivo estadual, que buscou justificar as modificações ocorridas na mesma.
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