Passe livre

Em seu livro “Passe livre: as possibilidades da tarifa zero contra a distopia da uberização” Santini põe como reflexão central, pensar a mobilidade urbana das cidades a partir do prisma da circulação, do deslocamento diários das pessoas em seu aspecto mais coletivo, seja nas suas atividades de trab...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Gabriel Guanabarã Lemos Marques, Fernanda Pereira dos Santos
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal Fluminense (UFF) 2020-12-01
Series:Mundo Livre
Subjects:
Online Access:https://periodicos.uff.br/mundolivre/article/view/45816
Description
Summary:Em seu livro “Passe livre: as possibilidades da tarifa zero contra a distopia da uberização” Santini põe como reflexão central, pensar a mobilidade urbana das cidades a partir do prisma da circulação, do deslocamento diários das pessoas em seu aspecto mais coletivo, seja nas suas atividades de trabalho, estudos, compras, lazer, flane ou em qualquer outra atividade que exija o deslocamento. Nesse conjunto, os atos de deslocamento passam a opor sistemas de transportes distintos, isto é, opõem lado a lado a circulação através dos modais públicos coletivos[1] com os modais individuais motorizados.             Diante disso, o autor coloca duas questões. A primeira diz respeito a uma percepção comum e bem visível aos grandes e médios centros urbanos, se sistemas de mobilidade que priorizam os carros não funcionam bem, como indicam os números, por que da insistência? Como criar condições para melhorar e facilitar a circulação nas cidades?. E a segunda questão aponta para o seguinte enquadramento: a mobilidade enquanto um direito e não como um serviço. [1] Salientamos a importância de destacarmos a expressão público coletivo e detrimento da expressão coletivo. Pois a expressão coletivo dentro do sistema neoliberal de mobilidade posse assumir outras conotações que não são concebidas dentro de uma lógica de mobilidade plena, visto que, ao taxamos apenas de transporte coletivo, poderíamos estar nos referindo ao Uber, que tem entre suas funcionalidade corridas compartilhadas / coletivas. O que automaticamente o difere de um transporte público coletivo, que é aqui pensado enquanto um direito social universal a todos os cidadãos. 
ISSN:2525-5819