Summary: | Observamos, contemporaneamente, uma dessacralização da Lei. Se antes ela era imperativa, mandamento
inquestionável, resultado de uma enunciação não submetida ao que prescreve, temos hoje uma lei mais remetida à
sintaxe, que, de forma neutra, fala das relações entre os termos, e, como as leis científicas, demonstram-se por meio
de gráficos e cálculos. Vemos também ganhar relevância o significante norma, que falaria não mais de exclusões
ou interdições, mas de polaridades, onde diferenças e oposições seriam reflexo de que nem todos os possíveis são
equivalentes para aqueles que têm de vivê-los. Nessa nova configuração, como situar o sujeito? Se antes ele era
correlativo a um Outro transcendente que, ao mesmo tempo em que o possibilitava, o aniquilava, temos agora que,
em uma curiosa inversão, buscar o sujeito a partir de um lançamento, consequência contingente de uma inscrição
aleatória e imanente, que se operacionaliza como deslocamento e se produz em transformação.
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