Summary: | O presente artigo volta-se ao estudo das formas de tutela do direito material, evidenciando que inexiste razão para se desconsiderá-las, inclusive, quando se trabalha com obrigações contratuais, sobretudo no atual “Estado de Direitos”, em que a efetiva proteção dos direitos assume papel central. Nesses termos, e considerando que o contrato é celebrado para ser cumprido, não se contentando com uma irrefletida conversão em pecúnia das prestações pactuadas, o processo civil deve se estruturar no sentido de possibilitar que a tutela jurisdicional satisfaça as exigências do direito material, prezando pelo cumprimento que se aproxime o melhor possível dos exatos termos da prestação prometida.
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