A culpa mortuária: uma tentativa de interpretação para o retrocesso do art. 1830 do Código Civil brasileiro
Com o advento da Constituição da República de 1988, instituiu--se, no Brasil, o Estado Democrático de Direito. A CR/88 disciplina novospreceitos sobre a família e estabelece como fundamento a Dignidade daPessoa Humana. Em que pese esta nova realidade legislativa e estatal, olegislador de 2002, no qu...
Main Author: | |
---|---|
Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Universidade Federal de Viçosa
2015-07-01
|
Series: | Revista de Direito |
Subjects: | |
Online Access: | https://www.revistadir.ufv.br/index.php/RevistaDireito-UFV/article/view/228 |
id |
doaj-d613124778b44c5bb28f7403b44b9bec |
---|---|
record_format |
Article |
spelling |
doaj-d613124778b44c5bb28f7403b44b9bec2020-11-25T03:08:42ZporUniversidade Federal de ViçosaRevista de Direito1806-87902527-03892015-07-0171436331A culpa mortuária: uma tentativa de interpretação para o retrocesso do art. 1830 do Código Civil brasileiroDebora Fernandes Pessoa Madeira0Universidade Federal de ViçosaCom o advento da Constituição da República de 1988, instituiu--se, no Brasil, o Estado Democrático de Direito. A CR/88 disciplina novospreceitos sobre a família e estabelece como fundamento a Dignidade daPessoa Humana. Em que pese esta nova realidade legislativa e estatal, olegislador de 2002, no que se refere à dissolução do casamento, no direitode família, manteve a necessidade de discussão de culpa, assunto que vemsendo aos poucos superado pela jurisprudência. Há uma tendência de des-consideração da culpa na separação judicial. No entanto, no art. 1830 doCC/02, o legislador inovou: foi trazida uma presunção de culpa em desfavordo falecido, quando o cônjuge falecido estava separado de fato há maisde dois anos, hipótese em que o cônjuge sobrevivente torna-se herdeiro.Buscou-se, neste artigo, aclarar as razões do retrocesso de se ter trazido aculpa mortuária para o Direito Civil e, por fim, concluiu-se pela necessidadede uma interpretação compatível com o atual contexto legislativo.https://www.revistadir.ufv.br/index.php/RevistaDireito-UFV/article/view/228Família, Culpa mortuária, art. 1830 do Código Civil. |
collection |
DOAJ |
language |
Portuguese |
format |
Article |
sources |
DOAJ |
author |
Debora Fernandes Pessoa Madeira |
spellingShingle |
Debora Fernandes Pessoa Madeira A culpa mortuária: uma tentativa de interpretação para o retrocesso do art. 1830 do Código Civil brasileiro Revista de Direito Família, Culpa mortuária, art. 1830 do Código Civil. |
author_facet |
Debora Fernandes Pessoa Madeira |
author_sort |
Debora Fernandes Pessoa Madeira |
title |
A culpa mortuária: uma tentativa de interpretação para o retrocesso do art. 1830 do Código Civil brasileiro |
title_short |
A culpa mortuária: uma tentativa de interpretação para o retrocesso do art. 1830 do Código Civil brasileiro |
title_full |
A culpa mortuária: uma tentativa de interpretação para o retrocesso do art. 1830 do Código Civil brasileiro |
title_fullStr |
A culpa mortuária: uma tentativa de interpretação para o retrocesso do art. 1830 do Código Civil brasileiro |
title_full_unstemmed |
A culpa mortuária: uma tentativa de interpretação para o retrocesso do art. 1830 do Código Civil brasileiro |
title_sort |
culpa mortuária: uma tentativa de interpretação para o retrocesso do art. 1830 do código civil brasileiro |
publisher |
Universidade Federal de Viçosa |
series |
Revista de Direito |
issn |
1806-8790 2527-0389 |
publishDate |
2015-07-01 |
description |
Com o advento da Constituição da República de 1988, instituiu--se, no Brasil, o Estado Democrático de Direito. A CR/88 disciplina novospreceitos sobre a família e estabelece como fundamento a Dignidade daPessoa Humana. Em que pese esta nova realidade legislativa e estatal, olegislador de 2002, no que se refere à dissolução do casamento, no direitode família, manteve a necessidade de discussão de culpa, assunto que vemsendo aos poucos superado pela jurisprudência. Há uma tendência de des-consideração da culpa na separação judicial. No entanto, no art. 1830 doCC/02, o legislador inovou: foi trazida uma presunção de culpa em desfavordo falecido, quando o cônjuge falecido estava separado de fato há maisde dois anos, hipótese em que o cônjuge sobrevivente torna-se herdeiro.Buscou-se, neste artigo, aclarar as razões do retrocesso de se ter trazido aculpa mortuária para o Direito Civil e, por fim, concluiu-se pela necessidadede uma interpretação compatível com o atual contexto legislativo. |
topic |
Família, Culpa mortuária, art. 1830 do Código Civil. |
url |
https://www.revistadir.ufv.br/index.php/RevistaDireito-UFV/article/view/228 |
work_keys_str_mv |
AT deborafernandespessoamadeira aculpamortuariaumatentativadeinterpretacaoparaoretrocessodoart1830docodigocivilbrasileiro AT deborafernandespessoamadeira culpamortuariaumatentativadeinterpretacaoparaoretrocessodoart1830docodigocivilbrasileiro |
_version_ |
1724664593693802496 |